Como parte da semana de pautas voltadas à educação e infância, a Câmara aprovou projeto de lei para imposição das ações que escolas devem implementar com equipes multidisciplinares. A proposta (2.122/2025), que tem por objetivo melhorar incentivar relações interpessoais entre os estudantes, segue para análise no Senado Federal.
O projeto, de autoria da deputada Marussa Boldrin (MDB-GO), recebeu emendas do deputado Professor Alcides (PL-GO) na Comissão de Educação. Pelo texto, a iniciativa pode ser inserida por meio de núcleos de apoio com temas como suporte socioemocional, medidas de conscientização, prevenção, registro e combate ao bullying, cyberbullying e outras formas de violência. Esse trabalho deve ser realizado em conjunto por psicólogos e assistentes sociais.
Com a medida, três leis sofrem alterações:
- Lei que estabelece o acesso a psicólogos e assistentes sociais nas escolas públicas de educação básica (Lei 13.935/2019) sofre alterações para incluir o combate à violência no ambiente escolar na competência dos profissionais;
- Lei da Política Nacional de Educação Digital (14.533/2023), incluindo o combate à desinformação entre as prioridades da educação digital escolar, visando desenvolver competências nos alunos para agirem de forma responsável na sociedade conectada e nos ambientes digitais;
- Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/1996) para acréscimo de um trecho para tornar as mudanças em outras leis um dever do Estado na educação escolar pública, além de determinar que União, estados e municípios deverão adotar o acesso a informações sobre o currículo implementado, nos diferentes níveis, etapas e modalidades educacionais atendidos como princípio de gestão de suas redes de ensino;
Também está prevista a inclusão de protocolos de prevenção e resolução de episódios de violência no ambiente escolar durante aulas sobre direitos humanos e prevenção de violência contra a criança, o adolescente e a mulher.
Para a relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), "o conteúdo do projeto prestigia, entre outros, o princípio do melhor interesse da criança, o direito ao desenvolvimento e à sobrevivência, o direito à educação e suas finalidades formativas, a proteção contra todas as formas de violência e o acesso a informações adequadas".