A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enviará ao Congresso proposta legislativa para promover a aplicação da previsão do Código de Processo Civil (13.105/2025) na fixação dos honorários profissionais. O texto foi aprovado pelo Conselho Pleno da instituição nesta segunda-feira (20), com o objetivo de "corrigir distorções que vêm limitando ou até impedindo o pagamento da verba honorária devida aos profissionais".
Com a proposta, três leis sofrerão alterações:
- Lei nº 7.827/1989: passa a prever que "ao saldo devedor a ser liquidado ou repactuado poderão ser acrescidos honorários advocatícios nos termos dos critérios e percentuais previstos no art. 85 do CPC, inclusive em homologações judiciais de acordo";
- Lei nº 14.166/2021 e Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) sofrem revogação de trechos para evitar restrições que limitavam a atuação da advocacia em causas de interesse coletivo.
Para o relator da proposta, conselheiro federal pelo Amapá, Alessandro Uchôa de Brito, "a advocacia, como função essencial à administração da justiça, possui prerrogativa inafastável à justa remuneração pelo seu trabalho". Brito argumenta que o texto é o meio mais segura juridicamente para a defesa das prerrogativas da advocacia e para valorizar sua atuação em demandas de interesse público
"Nossa proposta elimina restrições atípicas, promove igualdade entre os profissionais e reconhece que os honorários decorrem da efetiva prestação de serviços jurídicos."