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Veto a cargo público para quem viola medida protetiva avança na Câmara

Medida, aprovada na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, prevê proibição por cinco anos.

30/10/2025
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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara aprovou a proibição de posse em cargos públicos a condenados por desrespeitar medidas protetivas. O projeto de lei 4.342/2024, do deputado Mauricio Marcon (Podemos-RS), altera a Lei Maria da Penha (11.340/2006). A medida possui validade de cinco anos.

Por recomendação da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), a proposta recebeu substitutivo. Segundo a parlamentar, o texto original, que incluía a inelegibilidade dos condenados, está em desconformidade jurídica. "Uma lei ordinária não pode definir inelegibilidade, devendo limitar a vedação apenas às áreas administrativa e contratual", afirmou.

Aprovação ocorreu na quarta-feira (29).Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Também está previsto no texto, como consequência automática da condenação definitiva por descumprimento de medida protetiva, a impossibilidade de licitar e firmar contratos com a administração pública pelo prazo de cinco anos.

Na Câmara, a proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada em Plenário.

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