O Sistema Nacional de Educação (SNE), sancionado pelo presidente Lula e publicado no Diário Oficial da União nessa terça-feira (3), cria uma nova estrutura de coordenação para o ensino no país. A proposta é transformar a forma como o Brasil planeja, financia e executa suas políticas públicas de educação.
Inspirado no Sistema Único de Saúde (SUS), o SNE pretende articular de forma permanente a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios, estabelecendo padrões mínimos de qualidade e garantindo igualdade de oportunidades para todos os estudantes, independentemente da região onde vivem.
Veja a íntegra da lei complementar.
A sanção da lei ocorre com quase uma década de atraso. O Plano Nacional de Educação (PNE) de 2014 previa que o sistema estaria implementado até 2016. Ainda assim, a criação do SNE é considerada um marco histórico, ao atacar um dos maiores desafios da educação brasileira: a fragmentação das políticas entre as diferentes esferas de governo.
Um "SUS da educação"
O SNE funciona como um grande pacto federativo na área educacional. Sua missão é organizar a colaboração entre os entes da federação, definindo responsabilidades, metas e mecanismos de gestão compartilhada.
Na prática, União, estados e municípios passam a planejar em conjunto as políticas do setor, algo inédito em escala nacional. As ações, os programas e os investimentos deverão seguir instrumentos comuns de planejamento e monitoramento, reduzindo a sobreposição de esforços e ampliando a eficiência.
De acordo com a Lei Complementar 220/2025, o sistema deve assegurar "planejamento articulado, equidade no financiamento e qualidade no ensino em todos os níveis e modalidades".
"O SNE consolida o pacto federativo da educação. Ele organiza o país em torno de metas comuns e cria condições reais para que todas as crianças e jovens tenham acesso a um ensino de qualidade, independentemente do CEP", afirmou o ministro da Educação, Camilo Santana, ao sancionar a lei.
De acordo com o deputado Rafael Brito (MDB-AL), presidente da bancada da Educação e relator do SNE na Câmara, o novo sistema traz grandes avanços para a área, especialmente no que diz respeito à cooperação entre os entes. "Além disso, a criação da Infraestrutura Nacional de Dados da Educação, inserida no texto ainda na Câmara dos Deputados, oferece para a educação a possibilidade de acompanhar toda a jornada do estudante, possibilitando um melhor desenho das políticas públicas. É a base para um futuro educacional mais justo e inclusivo", afirmou.
Como o sistema vai funcionar
A lei estabelece um modelo de governança em três pilares — planejamento, cooperação e avaliação — que orientará toda a estrutura do SNE.
- Planejamento articulado: os planos nacionais, estaduais e municipais de educação deverão ser elaborados de forma integrada, com metas e prazos compatíveis.
- Cooperação técnica e financeira: a União apoiará estados e municípios com recursos, assistência técnica e capacitação, priorizando as redes com menor desempenho e maior vulnerabilidade social.
- Avaliação e transparência: os entes federativos terão de compartilhar dados e resultados por meio da Infraestrutura Nacional de Dados da Educação (Inde), uma plataforma que padronizará e integrará as informações do setor em todo o país.
Essa estrutura tecnológica será a espinha dorsal do sistema, permitindo cruzar indicadores de desempenho, evasão escolar, matrículas e investimentos. O CPF passará a ser o Identificador Nacional Único do Estudante (Inue), o que possibilitará acompanhar a trajetória escolar de cada aluno ao longo de toda a vida.
Novas instâncias de decisão
Para viabilizar essa coordenação, o SNE cria duas instâncias permanentes de pactuação:
- Cite (Comissão Intergestores Tripartite da Educação) – de âmbito nacional, reunirá representantes do Ministério da Educação, dos estados (por meio do Consed) e dos municípios (via Undime e Consec). A comissão definirá parâmetros de qualidade, aprovará a metodologia do Custo Aluno-Qualidade (CAQ) e estabelecerá prioridades de assistência técnica e financeira da União.
- Cibes (Comissões Intergestores Bipartites da Educação) – em cada estado, articularão secretarias estaduais e municipais para coordenar a oferta de vagas, transporte, alimentação e outras ações educacionais.
Essas comissões devem ser criadas em até 90 dias, com composição paritária e deliberações públicas e registradas.
Padrões de qualidade e financiamento
O SNE também define padrões nacionais mínimos de qualidade para todas as etapas de ensino.
Na educação básica, esses parâmetros incluem:
- ampliação progressiva da jornada escolar;
- formação adequada de professores;
- plano de carreira e piso nacional do magistério;
- infraestrutura física, tecnológica e sanitária adequada;
- acesso a transporte, alimentação e materiais pedagógicos.
Esses critérios servirão de base para o cálculo do Custo Aluno-Qualidade (CAQ), indicador que define o valor mínimo de investimento necessário por estudante para garantir uma educação de qualidade. O CAQ orientará repasses da União e complementações do Fundeb, promovendo maior equilíbrio entre as redes de ensino.
Princípios e eixos estruturantes
O SNE se apoia em 12 princípios — entre eles, autonomia federativa, equidade, valorização dos profissionais da educação, gestão democrática e transparência — e em cinco funções integradoras que norteiam sua execução:
- Governança democrática;
- Planejamento articulado;
- Padrões nacionais de qualidade;
- Financiamento equitativo;
- Avaliação integrada.
Participação social ampliada
O novo sistema também fortalece os mecanismos de controle social. Fóruns e conferências de educação passam a ter status de instâncias formais de acompanhamento e deliberação.
O Fórum Nacional de Educação (FNE), retomado sob coordenação do MEC, será o espaço central de debate e de avaliação das metas do PNE. A lei determina que conferências nacionais, estaduais e municipais ocorram a cada quatro anos, reunindo gestores, professores, estudantes e representantes da sociedade civil.
Educação indígena e quilombola
Um dos avanços do texto é o reconhecimento da educação indígena e quilombola como parte do sistema, com suas próprias formas de organização, idiomas e práticas culturais.
A lei estabelece que a oferta deve ser bilíngue, diferenciada e intercultural, e que toda decisão sobre essas modalidades deve ser precedida de consulta prévia, livre e informada, conforme a Convenção 169 da OIT.
Avanços e desafios
A sanção do SNE foi amplamente comemorada por especialistas e entidades educacionais, mas acompanhada de ressalvas.
Entre os avanços:
- Criação de um marco legal claro de cooperação entre os entes federados;
- Maior integração e coerência nas políticas de educação básica e superior;
- Padronização de dados e indicadores em nível nacional;
- Transparência e controle social mais robustos;
- Foco em equidade e eficiência na distribuição dos recursos.
Entre os desafios:
- Garantir financiamento contínuo e suficiente para sustentar o modelo;
- Evitar burocratização excessiva com múltiplas instâncias deliberativas;
- Superar assimetria administrativa entre estados e municípios;
- Vencer resistências políticas locais à cooperação federativa;
- Fazer com que as metas do sistema cheguem efetivamente às salas de aula.
O SNE é descrito por especialistas como a "coluna vertebral" da educação brasileira. Ele fornece as bases legais e institucionais para um planejamento de longo prazo, mas sua eficácia dependerá de como os governos vão colocá-lo em prática.
"O SNE é o mapa, não o destino. Ele define o caminho, mas sua efetividade dependerá de como União, estados e municípios vão percorrê-lo juntos", avaliou a presidente do Conselho Nacional de Educação (CNE), Maria Helena Guimarães de Castro.