A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que dificulta a progressão de regime para condenados por feminicídio ou por crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. O texto altera a Lei de Execução Penal.
Pela proposta, para que o condenado possa ser transferido para regimes menos rigorosos, como o semiaberto ou o aberto, será necessário:
- Cumprir 75% da pena, no caso de primeira condenação, sem direito a livramento condicional; ou
- Cumprir 80% da pena, se for reincidente nesses crimes.
Atualmente, a legislação permite a progressão de regime após o cumprimento de 55% da pena.
Além do tempo mínimo de cumprimento, o preso por feminicídio ou crimes sexuais contra crianças e adolescentes deverá:
- Apresentar bom comportamento durante o cumprimento da pena;
- Participar e concluir programas de ressocialização, como cursos de educação ou qualificação profissional, além de ações de conscientização sobre violência contra mulheres e crianças; e
- Possuir laudo criminológico favorável, que demonstre autodisciplina, responsabilidade e baixo risco de reincidência.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), ao projeto de lei 797/25, de autoria do deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT). O projeto original previa as novas exigências apenas para condenados por feminicídio.
"Consideramos recomendável ampliar as mudanças para alcançar também pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual de criança ou adolescente, que são igualmente graves e de grande impacto social", afirmou a relatora.
O texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, posteriormente, pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.