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Condecine
Congresso em Foco
5/11/2025 15:57
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) a redação final do projeto de lei 8.889/2017, que cria regras para o setor de streaming audiovisual e estabelece a cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) sobre essas plataformas. A aprovação, relatada pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), incluiu a emenda aglutinativa nº 1, aprovada por 325 votos a favor e 94 contra, totalizando 419 votantes. O texto segue agora para o Senado Federal.
Cobrança de tributo sobre o streaming
O texto aprovado determina que serviços de streaming - como plataformas de vídeo sob demanda, televisão por aplicação de internet e compartilhamento de conteúdo audiovisual - paguem a Condecine com alíquotas entre 0,1% e 4% sobre a receita bruta anual, incluindo receitas publicitárias e excluindo tributos indiretos.
A base de cálculo será a receita obtida no Brasil, mesmo que a empresa tenha sede no exterior. Os contribuintes poderão deduzir até 60% do tributo se aplicarem os valores em produção ou licenciamento de conteúdo brasileiro independente, em produção própria nacional ou em formação profissional no setor audiovisual.
Cotas e estímulo à produção nacional
A proposta estabelece que os provedores de vídeo sob demanda devem manter no catálogo ao menos 10% de conteúdo brasileiro, sendo metade de obras independentes. Plataformas com mais de 700 produções nacionais ficam dispensadas da cota mínima. Também deverão dar destaque e acesso direto a produções brasileiras em seus catálogos e garantir tratamento isonômico em recomendações de conteúdo.
Empresas com faturamento superior a R$ 500 milhões anuais deverão ainda disponibilizar conteúdos de comunicação pública e canais de programação mantidos pelo poder público.
Isenções e exceções
A lei não se aplica a serviços sem fins lucrativos, religiosos, jornalísticos, de difusão esportiva, educacionais, de comunicação pública ou de jogos eletrônicos. Também ficam fora do escopo conteúdos audiovisuais oferecidos de forma acessória e que não representem atividade econômica autônoma.
Penalidades
Empresas que descumprirem as obrigações poderão sofrer advertência, multa de até R$ 50 milhões e publicização da infração, conforme a gravidade da conduta. A fiscalização caberá à Agência Nacional do Cinema (Ancine) e à Receita Federal, responsáveis pela arrecadação e pelo acompanhamento do cumprimento da lei.
Destinação dos recursos
As receitas obtidas com a Condecine serão direcionadas a fomentar a produção de conteúdo brasileiro independente, especialmente voltado a crianças e adolescentes, à inovação tecnológica e ao desenvolvimento regional da indústria audiovisual. Ao menos 30% dos recursos devem ser destinados às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
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