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Condecine

Câmara aprova cobrança de contribuição sobre serviços de streaming

O texto segue agora para o Senado Federal.

Congresso em Foco

5/11/2025 15:57

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) a redação final do projeto de lei 8.889/2017, que cria regras para o setor de streaming audiovisual e estabelece a cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) sobre essas plataformas. A aprovação, relatada pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), incluiu a emenda aglutinativa nº 1, aprovada por 325 votos a favor e 94 contra, totalizando 419 votantes. O texto segue agora para o Senado Federal.

Cobrança de tributo sobre o streaming

O texto aprovado determina que serviços de streaming - como plataformas de vídeo sob demanda, televisão por aplicação de internet e compartilhamento de conteúdo audiovisual - paguem a Condecine com alíquotas entre 0,1% e 4% sobre a receita bruta anual, incluindo receitas publicitárias e excluindo tributos indiretos.

A base de cálculo será a receita obtida no Brasil, mesmo que a empresa tenha sede no exterior. Os contribuintes poderão deduzir até 60% do tributo se aplicarem os valores em produção ou licenciamento de conteúdo brasileiro independente, em produção própria nacional ou em formação profissional no setor audiovisual.

Deputados aprovam tributo sobre plataformas de streaming no Brasil.

Deputados aprovam tributo sobre plataformas de streaming no Brasil.Freepik

Cotas e estímulo à produção nacional

A proposta estabelece que os provedores de vídeo sob demanda devem manter no catálogo ao menos 10% de conteúdo brasileiro, sendo metade de obras independentes. Plataformas com mais de 700 produções nacionais ficam dispensadas da cota mínima. Também deverão dar destaque e acesso direto a produções brasileiras em seus catálogos e garantir tratamento isonômico em recomendações de conteúdo.

Empresas com faturamento superior a R$ 500 milhões anuais deverão ainda disponibilizar conteúdos de comunicação pública e canais de programação mantidos pelo poder público.

Isenções e exceções

A lei não se aplica a serviços sem fins lucrativos, religiosos, jornalísticos, de difusão esportiva, educacionais, de comunicação pública ou de jogos eletrônicos. Também ficam fora do escopo conteúdos audiovisuais oferecidos de forma acessória e que não representem atividade econômica autônoma.

Penalidades

Empresas que descumprirem as obrigações poderão sofrer advertência, multa de até R$ 50 milhões e publicização da infração, conforme a gravidade da conduta. A fiscalização caberá à Agência Nacional do Cinema (Ancine) e à Receita Federal, responsáveis pela arrecadação e pelo acompanhamento do cumprimento da lei.

Destinação dos recursos

As receitas obtidas com a Condecine serão direcionadas a fomentar a produção de conteúdo brasileiro independente, especialmente voltado a crianças e adolescentes, à inovação tecnológica e ao desenvolvimento regional da indústria audiovisual. Ao menos 30% dos recursos devem ser destinados às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

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