O deputado Sidney Leite (PSD-AM) apresentou à Câmara dos Deputados o projeto de lei 5.637/2025, que propõe proibir a concessão de fiança a pessoas presas em flagrante durante depoimentos em comissões parlamentares de inquérito (CPIs). A proposta altera o artigo 323 do Código de Processo Penal (CPP) para incluir essa exceção expressa, com o objetivo de evitar que investigados detidos por crimes como falso testemunho sejam liberados mediante pagamento.
Segundo o texto, os autos da prisão em flagrante deverão ser encaminhados imediatamente ao juízo competente, que decidirá se converte a prisão em preventiva, aplica medidas cautelares alternativas ou concede liberdade. O parlamentar justifica que a medida busca reforçar a efetividade das CPIs e "evitar a sensação de impunidade" quando há flagrantes de crimes cometidos durante os depoimentos.
Prisões na CPMI do INSS motivaram o projeto
O projeto foi apresentado após uma série de episódios de prisão em flagrante por falso testemunho ocorridos durante a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, instalada para investigar fraudes em descontos de aposentados e pensionistas. Os investigados foram liberados após o pagamento de fiança, o que, segundo o autor, demonstraria a necessidade de mudança na lei.
Em 3 de novembro, o presidente da Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura (CBPA), Abraão Lincoln Ferreira, foi preso após o relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), afirmar que ele mentiu ao prestar depoimento. Lincoln negou conhecer um dos principais investigados, Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS, mas depois admitiu vínculo com ele. O relator também apontou contradições sobre a atuação de outros membros da confederação e sobre transferências financeiras suspeitas, incluindo valores enviados à esposa de um ex-procurador do INSS.
O presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), concordou com o pedido de prisão e afirmou que o colegiado estava encerrando "um ciclo de impunidade" nas investigações sobre o sistema previdenciário.
Outro caso ocorreu em 29 de setembro, quando Carlos Roberto Ferreira Lopes, presidente da Confederação Nacional de Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer), foi preso após depor à CPMI. Ele foi acusado de mentir aos parlamentares ao negar envolvimento em fraudes e também foi liberado depois de pagar fiança de R$ 5 mil. A CPMI informou que a prisão foi motivada pelo crime de falso testemunho, e o senador Carlos Viana afirmou que Lopes "mentiu deliberadamente" ao colegiado.
Já em 23 de setembro, o economista Rubens Oliveira Costa também foi detido por falso testemunho durante depoimento à CPMI. Ele foi liberado após prestar esclarecimentos à Polícia Legislativa, sem pagamento de fiança. Os advogados de Costa alegaram que a prisão não chegou a ser homologada, em razão de um habeas corpus preventivo que já garantia sua liberdade.
Na justificativa do projeto, Sidney Leite diz que "as oitivas dos envolvidos tem revelado o pouco apreço dessas pessoas com a coisa pública, a pouca preocupação com as pessoas humildes que foram lesadas por eles".
"São debochados, fazem questão de ostentar a riqueza proveniente desses crimes. São presos, mas imediatamente pagam a fiança, levando consigo a fortuna proveniente do roube de pessoas humildes e deixando para a sociedade um tapa na cara inexplicável, verdadeira aberração do nosso sistema jurídico que exige urgente correção (!)."