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SEGURANÇA PÚBLICA
Congresso em Foco
11/11/2025 8:17
Após forte reação do governo e da Polícia Federal, o deputado Guilherme Derrite (PP-SP) apresentou uma nova versão do seu relatório ao projeto de lei 5.582/2025, conhecido como PL Antifacção. O texto original, enviado pelo Executivo, pretendia endurecer o combate às organizações criminosas. Mas o primeiro parecer de Derrite foi acusado de enfraquecer investigações, limitar o papel da PF e retirar mecanismos de confisco de bens ilegais.
O novo relatório tenta corrigir esses pontos, mas mantém a estratégia central de enquadrar facções sob a Lei Antiterrorismo, o que segue gerando controvérsia. A proposta pode ser votada nesta terça-feira (11) pelo Plenário da Câmara, mas ainda enfrenta forte resistência do governo.
Veja a nova versão do relatório.
O que Derrite mudou no novo texto
1. Polícia Federal volta a ter liberdade de atuação
Na primeira versão, a PF só poderia atuar em investigações sobre facções se o governador do estado pedisse formalmente. Agora, o texto permite que a PF participe sempre que o caso envolver temas de sua competência constitucional, sem depender de autorização estadual.
2. Criação de um novo tipo de crime para "atos de facção"
O relatório inclui o artigo 2º-B na Lei Antiterrorismo. Ele prevê pena de 15 a 30 anos para quem pratica atos típicos de facções (como ataques a presídios, explosões ou sabotagens) mesmo sem prova de filiação formal a uma organização criminosa.
3. Retorno do confisco civil de bens
Derrite reincluiu, em novo formato, o instrumento chamado Ação Civil Autônoma de Perdimento de Bens. Essa ferramenta permite ao Estado tomar o patrimônio de origem ilícita mesmo sem condenação criminal, caso o acusado não comprove a legalidade da riqueza.
O secretário nacional de Segurança Pública, Mário Sarrubbo, havia criticado a retirada desse mecanismo no primeiro relatório. Ele lembrou que esse tipo de medida é adotado em países europeus para asfixiar financeiramente organizações criminosas.
4. Bloqueio e controle de empresas ligadas ao crime
O novo parecer também autoriza bloqueio de bens, contas e criptoativos, e permite que a Justiça intervenha ou até liquide empresas usadas por facções para lavar dinheiro.
Além disso, prevê cooperação internacional entre órgãos financeiros e de investigação.
5. Criação de bancos de dados nacionais e estaduais sobre facções
O texto cria um Banco Nacional de Membros de Organizações Criminosas e obriga os estados a manterem bancos interoperáveis. Quem for inscrito nesses cadastros poderá se tornar inelegível, com base em alteração na Lei da Ficha Limpa.
6. Regras mais duras na execução penal
Líderes de facções deverão cumprir pena em presídios federais de segurança máxima, com progressão de regime mais lenta, podendo chegar a 85% da pena em crimes graves.
Além disso, familiares de condenados não terão direito a auxílio-reclusão nesses casos.
O que continua polêmico
A principal crítica que permanece é a equiparação das facções criminosas à Lei Antiterrorismo. O novo artigo 2º-A prevê penas de 20 a 40 anos e proíbe anistia, graça, indulto, fiança e liberdade condicional.
Para Derrite, essa medida é necessária para tratar o crime organizado como "ameaça à soberania e à paz pública".
Mas, para o governo, a equiparação pode gerar distorções e abrir brechas jurídicas, já que a lei antiterror foi criada para outro contexto.
O que diz o relator
Derrite argumenta que o país vive uma "militarização do crime", e que a proposta busca recuperar o poder do Estado sobre territórios dominados por facções.
"Nosso objetivo é restringir o espaço de atuação do crime organizado, impedir sua reprodução econômica e restabelecer o poder do Estado sobre o território nacional", afirma o deputado.
Ele diz que o novo relatório incorporou sugestões de juízes, promotores e forças policiais, mas garante que não haverá abrandamento: o foco continua sendo endurecer penas e ampliar a cooperação entre instituições.
Antes da publicação da nova versão do substitutivo, a Polícia Federal divulgou nota em que manifestava "preocupação" com o relatório do deputado paulista, secretário licenciado de Segurança Pública do Estado de São Paulo. Segundo a corporação, o texto altera de forma "estrutural" a proposta original do governo e pode enfraquecer o combate ao crime organizado.
A PF criticava especialmente o trecho que condiciona suas operações a autorização dos governos estaduais, o que representaria, segundo a nota, "um risco real de retrocesso". O órgão alerta que investigações de grande porte, como a realizada em agosto contra o Primeiro Comando da Capital (PCC), poderiam ser inviabilizadas com as novas regras. A Polícia Federal conclui reafirmando a defesa de suas atribuições constitucionais e da autonomia funcional para atuar no enfrentamento ao crime.
Em resumo
O que mudou: PF ganhou autonomia; voltou o confisco de bens; foi criado novo crime para "atos de facção"; endureceram-se punições econômicas.
O que continua: enquadramento de facções na Lei Antiterrorismo e penas de até 40 anos.
O que vem pela frente: o texto ainda deve gerar embates entre o governo federal, que quer preservar sua proposta original, e o Congresso, onde cresce o discurso de "lei dura" contra o crime organizado.
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