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SEGURANÇA PÚBLICA
Congresso em Foco
12/11/2025 | Atualizado às 20:48
O deputado Guilherme Derrite (PP-SP) apresentou nesta quarta-feira (12), seu quarto parecer ao projeto de lei 5.582/2025, que regulamenta o enfrentamento ao crime organizado. A versão atualizada foi elaborada após reuniões com lideranças partidárias e incorpora mudanças sugeridas pelo governo federal.
Entre as principais alterações, está a nova regra para destinação de bens apreendidos. Se a investigação for conduzida por órgãos estaduais, os recursos irão para o fundo de segurança do Estado. Quando a apuração ficar a cargo da Polícia Federal, os valores serão destinados ao fundo da corporação. Em ações conjuntas, os recursos serão divididos igualmente.
O ajuste foi feito após críticas do Ministério da Justiça, que criticou a versão anterior, que priorizava a destinação de recursos apreendidos às forças estaduais. A pasta alegou esvaziamento orçamentário da Polícia Federal.
O relator também alterou o título do projeto, que passou a se chamar "Marco Legal do Combate ao Crime Organizado Ultraviolento no Brasil". A proposta prevê penas mais duras para integrantes de facções e define o termo como qualquer organização criminosa armada que busque o domínio de territórios por meio da força ou intimidação.
Além disso, foram incluídas punições específicas para crimes cometidos contra integrantes do Judiciário e do Ministério Público. Nesses casos, a pena poderá variar de 20 a 40 anos, com agravantes que elevam o tempo de prisão em até dois terços.
Sem acordo
Mesmo com as mudanças, a bancada do governo segue contrária ao texto. "O substitutivo também desmonta a política de descapitalização das facções ao eliminar as medidas cautelares especiais previstas no projeto original, substituindo-as por instrumentos já existentes e criando a ficção de uma "ação civil autônoma", que só acrescenta morosidade, insegurança jurídica e pulverização dos procedimentos de recuperação de bens", afirmou o líder do PT, Lindbergh Farias (PT-RJ).
O petista também criticou a repartição de recursos apreendidos entre a PF e forças estaduais. "Em vez de fortalecer a PF, o texto promove uma fragmentação orçamentária em relação aos fundos que compromete a eficiência no enfrentamento às organizações criminosas de atuação interestadual".
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