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SEGURANÇA PÚBLICA
Congresso em Foco
18/11/2025 14:30
O deputado Guilherme Derrite (PP-SP), relator do projeto de lei 5.582/2025, que regulamenta o enfrentamento ao crime organizado no Brasil, conhecido como "PL Antifacção", apresentou nesta terça-feira (18) uma quinta versão do texto, previsto para votação no mesmo dia. O congressista manteve a repartição de bens apreendidos entre a União e demais entes federados, principal ponto de atrito na articulação por apoio do governo.
O projeto original foi apresentado pelo Ministério da Justiça para instituir novos instrumentos legais para investigações policiais contra facções criminosas. Derrite ampliou o escopo original, incorporando pontos de outro projeto que equiparava facções criminosas a grupos terroristas. Sua proposta é criar um novo marco legal de enfrentamento ao crime organizado, estabelecendo um tratamento mais rigoroso aos faccionados do que o previsto para crimes hediondos.
Todas as versões enfrentaram resistência do governo. A divergência mais recente previa a repartição entre bens apreendidos de facções entre os entes federados que participaram da operação, até então declarados como patrimônio da União.
Derrite manteve a divisão, mas alterou o destino das transferências ao Governo Federal: no relatório anterior, seriam para o Fundo da Polícia Federal. Desta vez, passam a abastecer o Fundo Nacional de Segurança Pública, permitindo a aplicação dos recursos em outras forças nacionais como a Polícia Rodoviária Federal e a Força Nacional de Segurança.
Demais mudanças
A nova versão também prevê o perdimento extraordinário de bens do crime organizado, ainda na fase investigativa, se comprovada sua origem ilícita e o risco de dissipação, independentemente de condenação penal. O texto também explicita que as medidas constritivas previstas na nova lei não impedem a aplicação de retenções, apreensões e perdimentos administrativos por órgãos como a Receita Federal ou o Banco Central.
Derrite ainda propõe que as audiências de custódia aconteçam preferencialmente por meio virtual, salvo ordem judicial contrária. Há também previsão expressa de que os homicídios cometidos por membros de facções criminosas, quando relacionados aos crimes previstos na nova lei, serão julgados por varas criminais colegiadas, afastando a competência do tribunal do júri.
O texto também cria um conceito para organizações criminosas ultravioletas, tipificadas como "agrupamento, de três ou mais pessoas, que emprega violência, grave ameaça ou coação para impor controle territorial ou social, intimidar populações ou autoridades, atacar serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais, ou que pratica, ainda que ocasionalmente, quaisquer atos destinados à execução dos crimes tipificados nesta Lei".
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