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Atualização Patrimonial

Senado aprova projeto que permite atualização de valor de imóvel no IR

O senador Eduardo Braga acolheu o substitutivo da Câmara, com ajustes redacionais, e o texto segue para sanção presidencial.

Congresso em Foco

21/11/2025 18:00

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (18) a proposta que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). O texto, que corresponde ao substitutivo da Câmara ao projeto de lei 458/2021, autoriza a atualização do valor de imóveis e veículos no Imposto de Renda e a regularização de bens lícitos não declarados. A iniciativa segue agora para sanção presidencial.

O Rearp, de autoria do ex-senador Roberto Rocha (MA), havia sido aprovado previamente pela Câmara dos Deputados e incorporou dispositivos fiscais originalmente previstos em uma medida provisória - a MP do IOF - que perdeu a validade em outubro. Em seu relatório, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) acolheu o substitutivo com ajustes redacionais.

Relator, Eduardo Braga acolheu texto alternativo da Câmara sobre projeto do ex-senador Roberto Rocha.

Relator, Eduardo Braga acolheu texto alternativo da Câmara sobre projeto do ex-senador Roberto Rocha.Waldemir Barreto/Agência Senado

Atualmente, não existe previsão legal que permita atualizar o valor de imóveis pelo preço de mercado nas declarações fiscais. Segundo Roberto Rocha, isso faz com que o patrimônio declarado não reflita a realidade, criando "defasagem" entre valores históricos e valores de mercado. Ele afirmou que essa diferença pode dificultar, por exemplo, a comprovação patrimonial necessária para obtenção de crédito em instituições financeiras.

Para pessoas físicas, o texto estabelece que a atualização implicará o pagamento de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado, em substituição ao Imposto sobre Ganho de Capital, cuja alíquota varia de 15% a 22,5%. Para pessoas jurídicas, as alíquotas definidas são de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL.

O substitutivo também incorporou outros dispositivos que estavam na MP do IOF (MP 1.303/2025). Entre eles, restrições à compensação tributária, ajustes nas regras do Programa Pé-de-Meia, alteração do prazo do auxílio-doença concedido por análise documental (Atestmed) e limites à compensação previdenciária entre regimes. O impacto fiscal estimado dessas medidas é de aproximadamente R$ 19 bilhões.

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