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Nikolas é condenado em R$ 40 mil por chamar mulher trans de "homem"

Deputado terá que pagar por danos morais à influenciadora digital Kim Flores, a quem chamou de "homem".

24/11/2025
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A Justiça Estadual de São Paulo condenou o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) ao pagamento de R$40 mil a título de indenização por danos morais à influenciadora digital Kim Flores. A decisão trata de um episódio ocorrido em 2022, quando o parlamentar ainda exercia o cargo de vereador em Belo Horizonte.

Na ocasião, Kim, que produz conteúdo sobre a vivência enquanto mulher trans, relatou em vídeo que foi impedida de realizar um procedimento estético em um salão de beleza sob o argumento de que o estabelecimento só atendia "mulheres biológicas". O então vereador compartilhou o vídeo nas redes sociais comentando sobre o tema. "Ela se considera mulher, mas ela é um homem", declarou.

Juiz considerou que a fala do deputado extrapolou a imunidade parlamentar.Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A influencer alegou que a publicação teve caráter transfóbico, deslegitimou sua identidade e a expôs ao ridículo. A defesa do parlamentar sustentou que não houve ofensa pessoal e que a manifestação foi feita no exercício da liberdade de expressão e de crítica à "ideologia de gênero", sem intenção de discriminar. Também afirmou que o conteúdo estava protegido pela imunidade parlamentar.

O juiz André Augusto Salvador Bezerra rejeitou a alegação de imunidade parlamentar. Segundo ele, "não existe, aí, a legitimação de uma ideologia defendida por grupo político. O que existe é a legitimação de uma conduta discriminatória sofrida especificamente pela autora. (...) Em uma democracia, o livre debate de ideias entre grupos políticos não pode ser utilizado para discriminar". Ele também destacou que a manifestação ocorreu fora dos limites territoriais do mandato, o que impede a aplicação da proteção constitucional.

Na sentença, o magistrado afirmou: "há de se considerar, portanto, as observações formuladas pelo réu como um problema que transpõe os limites da liberdade de expressão, ainda que exercidas a pretexto de um mandato parlamentar municipal. Há de se as considerar como grave ato ilícito, impondo o dever de indenizar pelos danos morais".

Veja a íntegra da decisão judicial.

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