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Judiciário
Congresso em Foco
1/12/2025 17:36
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou, nesta segunda-feira (1º), a realização de perícia médica pela Polícia Federal antes de decidir o pedido de prisão domiciliar humanitária apresentado pela defesa do general da reserva Augusto Heleno, condenado na Ação Penal 2.668.
A medida foi adotada porque a documentação médica apresentada continha informações divergentes sobre a evolução de um quadro de demência, e Moraes considerou necessário comprovar tecnicamente o estado de saúde antes de avaliar a possibilidade de transferência para regime domiciliar.
A execução penal teve início após o trânsito em julgado da condenação, em 25 de novembro de 2025, que fixou pena total de 21 anos, sendo 18 anos e 11 meses de reclusão e 2 anos e 1 mês de detenção, em regime inicial fechado. O general foi encaminhado ao Comando Militar do Planalto, passou por exame de corpo de delito e participou de audiência de custódia.
No mesmo dia, a defesa protocolou o pedido de prisão domiciliar, fundamentado na idade avançada, de 78 anos, e em diagnóstico de demência mista (Alzheimer e vascular) em estágio inicial. A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se favoravelmente à concessão da medida.
Segundo a defesa, o general apresenta limitações funcionais e necessidade de supervisão contínua, de modo que a permanência no regime fechado poderia acarretar agravamento irreversível do quadro. Relatórios e exames foram anexados ao processo. Em despacho, Moraes solicitou documentos que demonstrassem quando os sintomas teriam se iniciado, após constatar que o laudo de corpo de delito mencionava sinais desde 2018. A defesa respondeu afirmando que essa indicação decorreu de equívoco do perito e apresentou uma linha do tempo clínica: depressão grave em 2018, remissão dos sintomas em 2020, retorno de queixas cognitivas em 2022, falhas de memória mais acentuadas em 2023, avaliação neuropsicológica sugestiva de processo demencial em 2024 e diagnóstico conclusivo apenas em janeiro de 2025.
A defesa alegou ainda que, por não haver diagnóstico antes de 2025, não havia razão para comunicar a condição durante o processo criminal, e justificou a ausência do tema no interrogatório como medida para preservar a intimidade familiar. Para o ministro, porém, as contradições exigem apuração técnica independente antes de qualquer decisão sobre mudança de regime.
A determinação prevê que peritos médicos da Polícia Federal realizem avaliação completa, incluindo histórico clínico, exames laboratoriais, avaliações neurológicas e neuropsicológicas e, se necessário, exames de imagem como ressonância magnética e PET. O laudo deverá apontar o grau de comprometimento cognitivo, eventuais limitações funcionais, cuidados necessários e se há necessidade de supervisão contínua.
Só após a conclusão da perícia o pedido de prisão domiciliar humanitária será analisado.
Processo: EP 168
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