A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei (PL 621/24) que visa equiparar os veículos que transportam gestantes em trabalho de parto àqueles destinados a serviços de urgência. Tal medida busca assegurar direitos e prioridades no trânsito para garantir o acesso rápido e seguro ao atendimento médico.
A proposição legislativa garante o livre estacionamento e parada para veículos que transportam mulheres em início de trabalho de parto, além de estender as prerrogativas de veículos de socorro e ambulâncias, como preferência no trânsito, livre circulação, parada e estacionamento. A alteração proposta ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tem como objetivo formalizar essa garantia.
O relator do projeto, o deputado Hugo Leal (PSD-RJ), manifestou sua recomendação pela aprovação da matéria. Em seu parecer, o parlamentar ressaltou o caráter "louvável" da iniciativa, que busca implementar uma política pública de proteção às mulheres durante o período gestacional.
Leal propôs uma emenda que prevê a exclusão de ilicitude para a conduta do motorista em situações de infrações de trânsito ou danos causados pela urgência do transporte. De acordo com a proposta, em casos de comprovado trabalho de parto iminente, as ações do condutor que violem as normas de trânsito poderão ser justificadas pelo estado de necessidade ou legítima defesa de terceiro, desde que a prioridade seja utilizada com prudência.
"Entendo, no entanto, que não se trata de direito absoluto, mas sua aplicabilidade deve ser avaliada pela autoridade de trânsito, considerando-se o caso concreto, de ofício ou mediante requerimento da parte interessada", declarou o deputado.
O texto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, a proposta também necessita de aprovação no Senado Federal.