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Covid-19

Policiais e bombeiros que atuaram na pandemia podem ganhar indenização

Parecer do senador Marcio Bittar deve ser votado na Comissão de Segurança Pública nesta terça-feira.

Congresso em Foco

8/6/2026 16:15

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado pode analisar nesta terça-feira (9) o projeto de lei 2.038/2020, que estabelece uma pensão especial, mensal e vitalícia para dependentes de profissionais da saúde e da segurança pública mortos em decorrência da covid-19 durante o exercício de suas funções.

Apresentada pelo senador Marcos do Val (Avante-ES) em meio à pandemia, a proposta busca garantir uma compensação financeira permanente às famílias dos trabalhadores que atuaram na linha de frente do enfrentamento à crise sanitária.

Embora o projeto original previsse a criação de uma pensão especial vitalícia, o relator, senador Márcio Bittar (PL-AC), promoveu mudanças para atualizar a proposta de 2020 à legislação atual. Bittar argumentou que a Lei 14.128/2021 já criou uma compensação financeira paga pela União aos profissionais da saúde que ficaram permanentemente incapacitados ou morreram em decorrência da covid-19 durante a pandemia.

Nesse sentido, o parlamentar apresentou um substitutivo que abandona a ideia de criar uma nova pensão especial e altera diretamente a legislação vigente para incluir os agentes de segurança pública no programa de compensação financeira já existente.

Projeto está em tramitação desde 2020.

Projeto está em tramitação desde 2020.ST Dennis/CBMGO

Quem pode ser beneficiado

Pelo novo texto, passam a ser contemplados policiais de qualquer corporação, bombeiros militares, guardas municipais, agentes de trânsito e guardas portuários que tenham ficado incapacitados permanentemente para o trabalho em razão da covid-19 ou que tenham morrido após atuar em ações de segurança pública durante o período da emergência sanitária.

Caso o projeto seja aprovado, os agentes de segurança ou seus familiares deverão manifestar interesse em receber a indenização em até cinco anos, contados a partir da publicação da lei.

A concessão do benefício estará sujeita à avaliação de perícia médica realizada por servidores integrantes da carreira de Perito Médico Federal. A presença de comorbidades não impede o recebimento da compensação financeira.

O que prevê o projeto

Sejam em caso de incapacidade permanente ou de morte do profissional, a compensação financeira será a mesma fixada na lei vigente para profissionais de saúde, que corresponde a uma parcela única de R$ 50 mil.

Quando houver dependentes menores de 21 anos, cada um deles também terá direito a uma compensação adicional calculada a partir de R$ 10 mil por ano restante até atingir o limite de idade previsto em lei. Caso estejam cursando ensino superior, a faixa etária é estendida para 24 anos. Dependentes com deficiência possuem direito ao pagamento por, no mínimo, cinco anos, nos termos da lei.

O substitutivo também prevê o pagamento de despesas funerárias e estabelece que o valor principal da compensação seja dividido igualmente entre cônjuge, companheiro, dependentes e herdeiros necessários nos casos de falecimento.

Segundo Marcio Bittar, a mudança busca corrigir uma desigualdade criada após a aprovação da lei de 2021. "Por uma questão de igualdade, a melhor solução é incluir nessa lei os agentes de segurança pública, que ainda não foram contemplados", afirmou.

Tramitação

Caso seja aprovado na Comissão de Segurança Pública, o texto seguirá para análise da Comissão de Assuntos Sociais do Senado.

Por tramitar em caráter terminativo, o consenso entre os colegiados desobriga votação em Plenário e proposta poderá avançar para a Câmara dos Deputados.

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