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Senado

CCJ aprova restrição à progressão de regime em crimes contra crianças

O texto agora vai à Câmara dos Deputados.

Congresso em Foco

4/12/2025 17:00

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O projeto de lei 1.299/2024, que estabelece critérios mais rigorosos para a progressão de regime em casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça contra menores de idade, foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta quarta-feira (3). A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação no Plenário do Senado.

A proposição legislativa em questão promove alterações na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984). A progressão de regime consiste na transição do condenado de um regime prisional mais severo, como o fechado, para um regime mais brando, a exemplo do semiaberto. Atualmente, a legislação prevê a progressão para crimes violentos após o cumprimento de 25% da pena para réus primários e 30% para reincidentes.

Professora Dorinha Seabra foi a relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

Professora Dorinha Seabra foi a relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.Andressa Anholete/Agência Senado

A CCJ acolheu o relatório da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que manteve a redação previamente aprovada na Comissão de Segurança Pública (CSP). O texto original, de autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), restringia a progressão de regime apenas em casos de violência contra menores, excluindo a grave ameaça.

Segundo o relatório de Dorinha, um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revelou que aproximadamente 99 mil crianças e adolescentes foram vítimas de homicídio na última década (2013 a 2023). A senadora também destacou o aumento dos crimes digitais contra essa faixa etária.

"Testemunhamos o aumento de crimes praticados em ambientes virtuais, o cyberbullying. Estupros virtuais, incentivo ao suicídio e à automutilação são alguns exemplos de delitos cometidos contra crianças e adolescentes, que, em busca de aceitação e pertencimento, são atraídas a verdadeiras armadilhas virtuais."

A proposta estabelece que, nos casos de reincidência em crime hediondo ou reincidência em crime hediondo com resultado morte, permanecem válidos os percentuais atuais de 60% e 70% da pena, respectivamente, para a progressão de regime.

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