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MINISTROS SOB PRESSÃO
Congresso em Foco
4/12/2025 | Atualizado às 14:56
A liminar do ministro Gilmar Mendes que restringe ao procurador-geral da República (PGR) a prerrogativa de apresentar pedidos de impeachment contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) redesenha, na prática, o destino de ao menos 68 representações hoje ativas no Senado. Todas foram apresentadas por cidadãos ou parlamentares, justamente os atores que, a partir da decisão, perdem o direito de acionar o Senado nesses casos. Pela decisão de Gilmar, apenas o procurador-geral da República terá essa prerrogativa a partir de agora.
O levantamento do Congresso em Foco no sistema da Casa mostra que 41 desses pedidos foram protocolados só em 2025, ano em que o STF julgou e condenou Jair Bolsonaro e outros acusados de tramar um golpe de Estado. Em 2024, foram apenas dois. O salto consolida o atual ano como o período de maior pressão formal já registrada contra ministros da Corte. O número leva em conta também as petições coletivas, que atingem mais de um magistrado.
A decisão de Gilmar ainda será analisada pelo Plenário virtual entre 12 e 19 de dezembro, mas já provoca efeitos políticos imediatos: acirrou a tensão entre Supremo e Congresso, gerou reação pública do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e unificou, curiosamente, governistas e oposição em críticas à liminar, embora por motivos distintos.
Os pedidos de impeachment ativos no Senado considerados no levantamento miram apenas ministros em atividade e não incluem representações já arquivadas ou indeferidas. A fotografia atual é a seguinte:
Sozinho, Alexandre de Moraes responde por 32 representações, quase metade de todas as petições ativas no Senado. Ele é o principal alvo da base que apoia Jair Bolsonaro desde o inquérito das fake news, passando pelas investigações sobre ataques ao sistema eleitoral, atos antidemocráticos e tentativa de golpe.
A entrada de Flávio Dino na Corte, em 2024, também reorganizou o mapa de tensões: em pouco tempo, o ex-ministro da Justiça e ex-governador do Maranhão já acumula sete pedidos, empatando com Gilmar Mendes.
Desde 2021, o Senado recebeu pelo menos 91 pedidos de impeachment contra ministros do Supremo, considerando-se também as petições que tinham como alvo os ex-ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, já aposentados.
A explosão de petições em 2025 foi puxada por:
É nesse contexto de pressão máxima sobre o Supremo - e logo após a Corte condenar Bolsonaro por tentar dar um golpe de Estado - que vem a liminar de Gilmar Mendes, interpretada por senadores como um "freio de emergência" contra o uso político do impeachment.
Veja quais são os pedidos de impeachment contra cada ministro e o autor da petição.
2025
Pet. 34/2025 - Eduardo de Oliveira Tagliaferro
Pet. 33/2025 - Edmundo Berçot Junior (pedido coletivo com vários ministros)
Pet. 27/2025 - Jaime dos Reis Silva
Pet. 26/2025 - Justiniano Aparecido Borges
Pet. 21/2025 - Alan Roberto Gonçalves Silva
Pet. 18/2025 - Dep. Helio Lopes (PL-RJ) e outros
Pet. 17/2025 - Euler Camilo Oliveira Junior
Pet. 16/2025 - Marcelo Brasileiro
Pet. 15/2025 - Vagner Moreira Tavares
Pet. 14/2025 - Sen. Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e outros
Pet. 6/2025 - Sérgio Augusto Pereira de Borja
Pet. 5/2025 - Jovi Vieira Barboza
Pet. 4/2025 - Dep. Bibo Nunes (PL-RS)
Pet. 3/2025 - Aurino Barbosa da Silva
Pet. 2/2025 - Elena Yatiyo Tanaka
Pet. 1/2025 - Fiorelo Ruviaro
2024
Pet. 4/2024 - Dep. Marcel van Hattem (Novo-RS) e outros
2023
Pet. 5/2023 - Paulo Fernando Alves Maffioletti e outros
Pet. 3/2023 - Arthur Hermógenes Sampaio Junior
Pet. 2/2023 - Robert Leonardo Petty Cardoso
Pet. 1/2023 - Daniel Luis Nascimento Moura e outros
2022
Pet. 13/2022 - Sen. Lasier Martins (Podemos-RS)
Pet. 12/2022 - Dep. José Medeiros (PL-MT)
Pet. 11/2022 - Dep. José Medeiros (PL-MT)
Pet. 7/2022 - Kenedy Amorim de Araújo
Pet. 5/2022 - Daniel Lúcio da Silveira
2021
Pet. 25/2021 - Carlos Rocha e outros
Pet. 26/2021 - Wilson Koressawa (coletiva com Barroso)
Pet. 21/2021 - Oduwaldo de Souza Calixto
Pet. 19/2021 - Oduwaldo de Souza Calixto
Pet. 18/2021 - Paulo César Rodrigues de Faria
Pet. 12/2021 - Robert de Jesus Dourado Filho e outros (pedido coletivo com vários ministros)
2025
Pet. 33/2025 - Edmundo Berçot Junior
Pet. 32/2025 - Sen. Eduardo Girão (Novo-CE) e outros
Pet. 26/2025 - Justiniano Aparecido Borges
Pet. 23/2025 - Alan Roberto Gonçalves Silva
Pet. 10/2025 - Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG)
Pet. 8/2025 - João Aparício de Souza
2024
Pet. 2/2024 - Yglésio Luciano Moyses Silva de Souza (deputado estadual-MA)
2025
Pet. 33/2025 - Edmundo Berçot Junior
Pet. 26/2025 - Justiniano Aparecido Borges
Pet. 9/2025 - Sen. Eduardo Girão (Novo-CE)
2023
Pet. 6/2023 - Felipe dos Santos Fontes
2021
Pet. 23/2021 - Oduwaldo de Souza Calixto
Pet. 14/2021 - Hugo Miguel Medeiros do Vale
Pet. 12/2021 - Robert de Jesus Dourado Filho e outros (coletiva)
2025
Pet. 33/2025 - Edmundo Berçot Junior
Pet. 26/2025 - Justiniano Aparecido Borges
Pet. 24/2025 - Alan Roberto Gonçalves Silva
Pet. 7/2025 - Andréa Silva Santana Rocha
2021
Pet. 15/2021 - Eric Lins Grilo
Pet. 12/2021 - Robert de Jesus Dourado Filho e outros (coletiva)
2025
Pet. 33/2025 - Edmundo Berçot Junior
Pet. 26/2025 - Justiniano Aparecido Borges
Pet. 13/2025 - Sen. Eduardo Girão (Novo-CE) e outros
2022
Pet. 1/2022 - Dep. Bibo Nunes (PSL-RS)
2021
Pet. 12/2021 - Robert de Jesus Dourado Filho e outros (coletiva)
2025
Pet. 33/2025 - Edmundo Berçot Junior
Pet. 26/2025 - Justiniano Aparecido Borges
Pet. 22/2025 - Alan Roberto Gonçalves Silva
2021
Pet. 12/2021 - Robert de Jesus Dourado Filho e outros (coletiva)
2025
Pet. 33/2025 - Edmundo Berçot Junior
Pet. 26/2025 - Justiniano Aparecido Borges
Pet. 22/2025 - Alan Roberto Gonçalves Silva
2025
Pet. 33/2025 - Edmundo Berçot Junior
2022
Pet. 4/2022 - Ildo Miola Júnior
2025
Pet. 33/2025 - Edmundo Berçot Junior
2025
Pet. 33/2025 - Edmundo Berçot Junior
O que a decisão de Gilmar muda na prática
A liminar de Gilmar altera quatro pilares da atual sistemática do impeachment de ministros do STF:
1. Quem pode pedir impeachment
Como era: qualquer cidadão, inclusive parlamentares e entidades, podia protocolar pedido no Senado, com base na Lei 1.079/1950 (Lei do Impeachment).
Como fica: apenas o procurador-geral da República poderá apresentar denúncia por crime de responsabilidade contra ministros do STF.
Na avaliação de Gilmar, a regra ampla estimulava denúncias de cunho político-partidário, sem filtro técnico. A centralização na PGR funcionaria como "barreira" jurídica para que só pedidos com base fática robusta avancem.
2. Quórum no Senado
Como era: a abertura do processo dependia de maioria simples, bastando mais votos favoráveis que contrários entre os presentes.
Como fica: o Senado só poderá instaurar o processo se houver o voto de dois terços dos senadores (54 dos 81) - o mesmo quórum exigido hoje para condenar um ministro.
Segundo o ministro, permitir que um grupo reduzido admita a denúncia fragiliza a independência do Judiciário e transforma o impeachment em mecanismo de intimidação.
3. Mérito de decisões não pode ser alvo de impeachment
Gilmar também deixou expresso que o conteúdo das decisões judiciais - isto é, o mérito da atuação jurisdicional - não pode ser usado como fundamento único para impeachment. Divergências interpretativas seriam parte da atividade judicial, e "criminalizar" a hermenêutica significaria transformar o tribunal em refém de maiorias conjunturais.
Na prática, a mudança atinge em cheio boa parte das petições protocoladas desde 2021, que atacam diretamente votos e posições dos ministros em casos de grande repercussão política.
4. Afastamento e corte de salário
A liminar ainda suspende:
O argumento é que ministros do STF não têm suplentes previstos na Constituição; afastamentos cautelares automáticos poderiam comprometer o funcionamento da Corte.
Mesmo antes da decisão de Gilmar, porém, o cenário já era de paralisia: nenhum pedido de impeachment de ministro do STF avançou na história recente, apesar do volume recorde de representações. Presidentes do Senado - inclusive Davi Alcolumbre - têm sistematicamente evitado dar andamento a esse tipo de processo.
Congresso reage: de Alcolumbre à bancada do Novo
Se no Supremo a decisão foi apresentada como uma defesa da independência judicial, no Congresso a leitura predominante foi de ingerência sobre prerrogativas do Legislativo.
Em pronunciamento no plenário, Davi Alcolumbre afirmou que a liminar "vai de encontro ao que está claramente previsto na Lei 1.079/1950", que assegura a qualquer cidadão o direito de propor processo por crime de responsabilidade. Para ele, apenas uma mudança legislativa poderia restringir esse direito, e "eventuais abusos" não justificam revogá-lo por decisão judicial.
Alcolumbre também resgatou duas frentes em andamento no Parlamento:
Na Câmara, a reação mais organizada veio da bancada do Novo, que começou a coletar assinaturas para uma PEC que explicita na Constituição a liberdade de qualquer cidadão apresentar pedido de impeachment de ministro do STF. A proposta restabelece a iniciativa ampla, prevê quórum menor para abertura (41 senadores) e mantém dois terços apenas para condenação.
Líderes da oposição acusam Gilmar de "usurpar competência do Legislativo" e de blindar ministros do Supremo em um momento de forte desgaste da Corte junto à base bolsonarista. Já parlamentares governistas, embora em geral mais alinhados ao STF, também veem com preocupação o precedente de um ministro restringir, por decisão monocrática, um direito previsto em lei aprovada pelo Congresso.
Decisão frustra estratégia da oposição
A liminar atinge em cheio um projeto político que vinha sendo alimentado por setores da direita e da extrema direita: formar maioria no Senado a partir de 2027 para, em algum momento, deflagrar um processo de impeachment contra ministros do STF, especialmente Alexandre de Moraes.
Na prática:
O que acontece agora
1. Julgamento no Plenário virtual do STF (12 a 19 de dezembro)
Os ministros poderão confirmar integralmente a liminar, ajustar pontos (a chamada modulação de efeitos) ou, em tese, derrubá-la.
2. Definição do destino dos 67 pedidos ativos
A depender da decisão final:
3. Reação legislativa
PECs e projetos em tramitação podem ser usados pelo Congresso como resposta institucional, seja para reafirmar o direito de qualquer cidadão propor impeachment, seja para redesenhar todo o sistema de responsabilização de autoridades.
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