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Pedidos de impeachment de ministro batem recorde em 2025; Moraes lidera

Mais da metade das petições ativas contra os atuais ministros foi apresentada este ano. Decisão de Gilmar enterra todos os pedidos. Veja o ranking.

4/12/2025
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A liminar do ministro Gilmar Mendes que restringe ao procurador-geral da República (PGR) a prerrogativa de apresentar pedidos de impeachment contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) redesenha, na prática, o destino de ao menos 68 representações hoje ativas no Senado. Todas foram apresentadas por cidadãos ou parlamentares, justamente os atores que, a partir da decisão, perdem o direito de acionar o Senado nesses casos. Pela decisão de Gilmar, apenas o procurador-geral da República terá essa prerrogativa a partir de agora.

O levantamento do Congresso em Foco no sistema da Casa mostra que 41 desses pedidos foram protocolados só em 2025, ano em que o STF julgou e condenou Jair Bolsonaro e outros acusados de tramar um golpe de Estado. Em 2024, foram apenas dois. O salto consolida o atual ano como o período de maior pressão formal já registrada contra ministros da Corte. O número leva em conta também as petições coletivas, que atingem mais de um magistrado.

Alexandre de Moraes é o ministro mais visado nos pedidos de impeachment no Senado.Arte Congresso em Foco

A decisão de Gilmar ainda será analisada pelo Plenário virtual entre 12 e 19 de dezembro, mas já provoca efeitos políticos imediatos: acirrou a tensão entre Supremo e Congresso, gerou reação pública do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e unificou, curiosamente, governistas e oposição em críticas à liminar, embora por motivos distintos.

Os pedidos de impeachment ativos no Senado considerados no levantamento miram apenas ministros em atividade e não incluem representações já arquivadas ou indeferidas. A fotografia atual é a seguinte:

Alexandre de Moraes é o ministro mais visado nos pedidos de impeachment no Senado.Arte Congresso em Foco

Sozinho, Alexandre de Moraes responde por 32 representações, quase metade de todas as petições ativas no Senado. Ele é o principal alvo da base que apoia Jair Bolsonaro desde o inquérito das fake news, passando pelas investigações sobre ataques ao sistema eleitoral, atos antidemocráticos e tentativa de golpe.

A entrada de Flávio Dino na Corte, em 2024, também reorganizou o mapa de tensões: em pouco tempo, o ex-ministro da Justiça e ex-governador do Maranhão já acumula sete pedidos, empatando com Gilmar Mendes.

Desde 2021, o Senado recebeu pelo menos 91 pedidos de impeachment contra ministros do Supremo, considerando-se também as petições que tinham como alvo os ex-ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, já aposentados.

A explosão de petições em 2025 foi puxada por:

  • ofensiva organizada de aliados de Bolsonaro contra o STF;
  • entrada no tribunal de Flávio Dino, ex-ministro da Justiça de Lula, ampliando o rol de alvos;
  • pedidos coletivos que reúnem vários ministros em uma mesma petição;
  • maior mobilização parlamentar, com protagonismo de nomes como Eduardo Girão (Novo-CE), Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Nikolas Ferreira (PL-MG), Caroline de Toni (PL-SC) e outros.

É nesse contexto de pressão máxima sobre o Supremo – e logo após a Corte condenar Bolsonaro por tentar dar um golpe de Estado – que vem a liminar de Gilmar Mendes, interpretada por senadores como um "freio de emergência" contra o uso político do impeachment.

Veja quais são os pedidos de impeachment contra cada ministro e o autor da petição.


  • Alexandre de Moraes – 32 pedidos

2025

Pet. 34/2025 – Eduardo de Oliveira Tagliaferro

Pet. 33/2025 – Edmundo Berçot Junior (pedido coletivo com vários ministros)

Pet. 27/2025 – Jaime dos Reis Silva

Pet. 26/2025 – Justiniano Aparecido Borges

Pet. 21/2025 – Alan Roberto Gonçalves Silva

Pet. 18/2025 – Dep. Helio Lopes (PL-RJ) e outros

Pet. 17/2025 – Euler Camilo Oliveira Junior

Pet. 16/2025 – Marcelo Brasileiro

Pet. 15/2025 – Vagner Moreira Tavares

Pet. 14/2025 – Sen. Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e outros

Pet. 6/2025 – Sérgio Augusto Pereira de Borja

Pet. 5/2025 – Jovi Vieira Barboza

Pet. 4/2025 – Dep. Bibo Nunes (PL-RS)

Pet. 3/2025 – Aurino Barbosa da Silva

Pet. 2/2025 – Elena Yatiyo Tanaka

Pet. 1/2025 – Fiorelo Ruviaro

2024

Pet. 4/2024 – Dep. Marcel van Hattem (Novo-RS) e outros

2023

Pet. 5/2023 – Paulo Fernando Alves Maffioletti e outros

Pet. 3/2023 – Arthur Hermógenes Sampaio Junior

Pet. 2/2023 – Robert Leonardo Petty Cardoso

Pet. 1/2023 – Daniel Luis Nascimento Moura e outros

2022

Pet. 13/2022 – Sen. Lasier Martins (Podemos-RS)

Pet. 12/2022 – Dep. José Medeiros (PL-MT)

Pet. 11/2022 – Dep. José Medeiros (PL-MT)

Pet. 7/2022 – Kenedy Amorim de Araújo

Pet. 5/2022 – Daniel Lúcio da Silveira

2021

Pet. 25/2021 – Carlos Rocha e outros

Pet. 26/2021 – Wilson Koressawa (coletiva com Barroso)

Pet. 21/2021 – Oduwaldo de Souza Calixto

Pet. 19/2021 – Oduwaldo de Souza Calixto

Pet. 18/2021 – Paulo César Rodrigues de Faria

Pet. 12/2021 – Robert de Jesus Dourado Filho e outros (pedido coletivo com vários ministros)


  • Flávio Dino – 7 pedidos

2025

Pet. 33/2025 – Edmundo Berçot Junior

Pet. 32/2025 – Sen. Eduardo Girão (Novo-CE) e outros

Pet. 26/2025 – Justiniano Aparecido Borges

Pet. 23/2025 – Alan Roberto Gonçalves Silva

Pet. 10/2025 – Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG)

Pet. 8/2025 – João Aparício de Souza

2024

Pet. 2/2024 – Yglésio Luciano Moyses Silva de Souza (deputado estadual-MA)


  • Gilmar Mendes – 7 pedidos

2025

Pet. 33/2025 – Edmundo Berçot Junior

Pet. 26/2025 – Justiniano Aparecido Borges

Pet. 9/2025 – Sen. Eduardo Girão (Novo-CE)

2023

Pet. 6/2023 – Felipe dos Santos Fontes

2021

Pet. 23/2021 – Oduwaldo de Souza Calixto

Pet. 14/2021 – Hugo Miguel Medeiros do Vale

Pet. 12/2021 – Robert de Jesus Dourado Filho e outros (coletiva)


  • Dias Toffoli – 6 pedidos

2025

Pet. 33/2025 – Edmundo Berçot Junior

Pet. 26/2025 – Justiniano Aparecido Borges

Pet. 24/2025 – Alan Roberto Gonçalves Silva

Pet. 7/2025 – Andréa Silva Santana Rocha

2021

Pet. 15/2021 – Eric Lins Grilo

Pet. 12/2021 – Robert de Jesus Dourado Filho e outros (coletiva)


  • Cármen Lúcia – 5 pedidos

2025

Pet. 33/2025 – Edmundo Berçot Junior

Pet. 26/2025 – Justiniano Aparecido Borges

Pet. 13/2025 – Sen. Eduardo Girão (Novo-CE) e outros

2022

Pet. 1/2022 – Dep. Bibo Nunes (PSL-RS)

2021

Pet. 12/2021 – Robert de Jesus Dourado Filho e outros (coletiva)


  • Edson Fachin – 4 pedidos

2025

Pet. 33/2025 – Edmundo Berçot Junior

Pet. 26/2025 – Justiniano Aparecido Borges

Pet. 22/2025 – Alan Roberto Gonçalves Silva

2021

Pet. 12/2021 – Robert de Jesus Dourado Filho e outros (coletiva)


  • Cristiano Zanin – 3 pedidos

2025

Pet. 33/2025 – Edmundo Berçot Junior

Pet. 26/2025 – Justiniano Aparecido Borges

Pet. 22/2025 – Alan Roberto Gonçalves Silva

  • Luiz Fux – 2 pedidos

2025

Pet. 33/2025 – Edmundo Berçot Junior

2022

Pet. 4/2022 – Ildo Miola Júnior


  • André Mendonça – 1 pedido

2025

Pet. 33/2025 – Edmundo Berçot Junior


  • Kassio Nunes Marques – 1 pedido

2025

Pet. 33/2025 – Edmundo Berçot Junior


O que a decisão de Gilmar muda na prática

A liminar de Gilmar altera quatro pilares da atual sistemática do impeachment de ministros do STF:

1. Quem pode pedir impeachment

Como era: qualquer cidadão, inclusive parlamentares e entidades, podia protocolar pedido no Senado, com base na Lei 1.079/1950 (Lei do Impeachment).

Como fica: apenas o procurador-geral da República poderá apresentar denúncia por crime de responsabilidade contra ministros do STF.

Na avaliação de Gilmar, a regra ampla estimulava denúncias de cunho político-partidário, sem filtro técnico. A centralização na PGR funcionaria como "barreira" jurídica para que só pedidos com base fática robusta avancem.

2. Quórum no Senado

Como era: a abertura do processo dependia de maioria simples, bastando mais votos favoráveis que contrários entre os presentes.

Como fica: o Senado só poderá instaurar o processo se houver o voto de dois terços dos senadores (54 dos 81) – o mesmo quórum exigido hoje para condenar um ministro.

Segundo o ministro, permitir que um grupo reduzido admita a denúncia fragiliza a independência do Judiciário e transforma o impeachment em mecanismo de intimidação.

3. Mérito de decisões não pode ser alvo de impeachment

Gilmar também deixou expresso que o conteúdo das decisões judiciais – isto é, o mérito da atuação jurisdicional – não pode ser usado como fundamento único para impeachment. Divergências interpretativas seriam parte da atividade judicial, e "criminalizar" a hermenêutica significaria transformar o tribunal em refém de maiorias conjunturais.

Na prática, a mudança atinge em cheio boa parte das petições protocoladas desde 2021, que atacam diretamente votos e posições dos ministros em casos de grande repercussão política.

4. Afastamento e corte de salário

A liminar ainda suspende:

  • o afastamento automático do ministro ao receber a denúncia;
  • o corte de um terço do salário durante a tramitação do processo.

O argumento é que ministros do STF não têm suplentes previstos na Constituição; afastamentos cautelares automáticos poderiam comprometer o funcionamento da Corte.

Mesmo antes da decisão de Gilmar, porém, o cenário já era de paralisia: nenhum pedido de impeachment de ministro do STF avançou na história recente, apesar do volume recorde de representações. Presidentes do Senado – inclusive Davi Alcolumbre – têm sistematicamente evitado dar andamento a esse tipo de processo.

Congresso reage: de Alcolumbre à bancada do Novo

Se no Supremo a decisão foi apresentada como uma defesa da independência judicial, no Congresso a leitura predominante foi de ingerência sobre prerrogativas do Legislativo.

Em pronunciamento no plenário, Davi Alcolumbre afirmou que a liminar "vai de encontro ao que está claramente previsto na Lei 1.079/1950", que assegura a qualquer cidadão o direito de propor processo por crime de responsabilidade. Para ele, apenas uma mudança legislativa poderia restringir esse direito, e "eventuais abusos" não justificam revogá-lo por decisão judicial.

Alcolumbre também resgatou duas frentes em andamento no Parlamento:

  • o projeto de lei do senador Rodrigo Pacheco que redesenha o marco dos crimes de responsabilidade;
  • e a PEC das decisões monocráticas (PEC 8), já aprovada no Senado, que limita liminares individuais de ministros do STF.

Na Câmara, a reação mais organizada veio da bancada do Novo, que começou a coletar assinaturas para uma PEC que explicita na Constituição a liberdade de qualquer cidadão apresentar pedido de impeachment de ministro do STF. A proposta restabelece a iniciativa ampla, prevê quórum menor para abertura (41 senadores) e mantém dois terços apenas para condenação.

Líderes da oposição acusam Gilmar de "usurpar competência do Legislativo" e de blindar ministros do Supremo em um momento de forte desgaste da Corte junto à base bolsonarista. Já parlamentares governistas, embora em geral mais alinhados ao STF, também veem com preocupação o precedente de um ministro restringir, por decisão monocrática, um direito previsto em lei aprovada pelo Congresso.

Decisão frustra estratégia da oposição

A liminar atinge em cheio um projeto político que vinha sendo alimentado por setores da direita e da extrema direita: formar maioria no Senado a partir de 2027 para, em algum momento, deflagrar um processo de impeachment contra ministros do STF, especialmente Alexandre de Moraes.

Na prática:

  • a oposição já apresentava pedidos em série, muitos deles assinados por senadores de partidos como PL, Novo e outras legendas da direita;
  • trabalhava para aumentar a pressão sobre o presidente do Senado e construir apoio para, em algum momento, forçá-lo a colocar uma denúncia em votação;
  • agora, mesmo que conquiste maioria política, dependerá de que o PGR decida oferecer uma denúncia formal – algo que, historicamente, nunca ocorreu em relação a ministros do Supremo.

O que acontece agora

1. Julgamento no Plenário virtual do STF (12 a 19 de dezembro)

Os ministros poderão confirmar integralmente a liminar, ajustar pontos (a chamada modulação de efeitos) ou, em tese, derrubá-la.

2. Definição do destino dos 68 pedidos ativos

A depender da decisão final:

  • eles podem ser considerados juridicamente inviáveis e arquivados;
  • ou permanecer registrados, mas com tramitação suspensa até que a PGR eventualmente assuma alguma denúncia – cenário pouco provável no curto prazo.

3. Reação legislativa

PECs e projetos em tramitação podem ser usados pelo Congresso como resposta institucional, seja para reafirmar o direito de qualquer cidadão propor impeachment, seja para redesenhar todo o sistema de responsabilização de autoridades.

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