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Congresso em Foco
3/12/2025 | Atualizado às 17:14
Em pronunciamento ao plenário nesta quarta-feira (3), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), repudiou a decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, que determinou exclusividade à Procuradoria-Geral da República para a apresentação de pedidos de impeachment contra membros da Suprema Corte. De acordo com o parlamentar, a posição de Gilmar contraria diretamente a Lei do Impeachment.
"A decisão judicial vai de encontro ao que está claramente previsto na Lei 1.079 de 1950, que assegura a qualquer cidadão o direito de propor um processo por crime de responsabilidade. Essa foi uma escolha do legislador e, independentemente de concordarmos ou não com ela, precisa ser respeitada", afirmou Alcolumbre.
Confira o pronunciamento:
Um dos principais argumentos citados por Gilmar Mendes ao defender sua decisão é a de que há um abuso de apresentações de pedidos de afastamento a ministros do STF, representando ameaça à independência do Judiciário. Alcolumbre rebateu à tese. "Eventuais abusos no uso desse direito não podem levar à anulação desse comando legal, muito menos por meio de decisão judicial", declarou.
O presidente relembrou diversas iniciativas em tramitação no Congresso Nacional que poderiam representar uma resposta eficaz à decisão do ministro. "Registro que tramita na Casa um projeto de lei que prevê um novo marco legal de crimes de responsabilidade no Brasil [1.388/2023], de autoria do Senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça".
Alcolumbre também considera necessária uma revisão do estatuto da decisão monocrática, em tramitação na Câmara na PEC 8/2021. "Não é razoável que uma lei votada em duas Casas Legislativas e sancionada pelo Presidente da República seja revista pela decisão de um único ministro do STF", disse.
Veja a íntegra do discurso de Alcolumbre:
"Manifesto às Senadoras e Senadores que esta Presidência recebe, com preocupação, o conteúdo da decisão monocrática da lavra do Ministro Gilmar Mendes, nos autos da ADPF 1259/DF.
Se é verdade que esta Casa e sua Presidência nutrem profundo respeito institucional ao STF, também é que, nesta relação, haja reciprocidade efetiva, e que seja igualmente genuíno, inequívoco e permanente o respeito do Judiciário ao Poder Legislativo, às suas prerrogativas constitucionais e à legitimidade de suas decisões.
A decisão judicial vai de encontro ao que está claramente previsto na Lei 1.079 de 1950, que assegura a qualquer cidadão o direito de propor um processo por crime de responsabilidade. Essa foi uma escolha do legislador e, independentemente de concordarmos ou não com ela, precisa ser respeitada. Eventuais abusos no uso desse direito não podem levar à anulação desse comando legal, muito menos por meio de decisão judicial.
Somente uma alteração legislativa seria capaz de rever conceitos puramente legais, sob pena de grave ofensa constitucional à separação dos Poderes. E, nesse sentido, registro que tramita na Casa um projeto de lei que prevê um novo marco legal de crimes de responsabilidade no Brasil, de autoria do Senador Rodrigo Pacheco, em tramitação na CCJ.
Por outro lado, a situação estabelecida indica a necessidade de se alterar o regime das chamadas decisões monocráticas, em especial aquelas que suspendem a vigência de lei cautelarmente.
Não é razoável que uma lei votada em duas Casas Legislativas e sancionada pelo Presidente da República seja revista pela decisão de um único Ministro do STF. Para tanto, deve ser exigível a decisão colegiada da Corte, instância única e última para se declarar a constitucionalidade ou não de uma lei vigente. Também, nesse sentido, tramita no Congresso a PEC 8, já aprovada no Senado.
Portanto, o Parlamento está atento e tomando as providências para que o aprimoramento legislativo aconteça, sabedor de que o exercício do seu direito de decidir ou de não decidir está amparado na vontade do povo que elege seus membros, exatamente como deve ser numa democracia.
Igualmente relevante é reconhecer que as prerrogativas do Poder Legislativo são conquistas históricas e fundamentais para a sociedade, e que eventual frustração desses direitos sempre merecerá pronta afirmação aqui, no Senado Federal, instância legítima de defesa dessas garantias. Se preciso for, inclusive, com a sua positivação na Constituição Federal, através de emendamento.
Davi Alcolumbre
Presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional"
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