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Licença ampliada
Congresso em Foco
4/12/2025 15:30
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (3), o projeto de lei 5.811/2025, de autoria da ex-senadora Patrícia Saboya, que propõe a expansão gradual da licença-paternidade, assegurando remuneração integral, estabilidade empregatícia e novas diretrizes para adoção e famílias em situação de vulnerabilidade.
O texto, que já havia sido aprovado na Câmara com modificações, retornou ao Senado e agora será encaminhado ao Plenário da Casa, em regime de urgência.
A proposta visa atualizar e regulamentar um direito social previsto desde 1988 na Constituição Federal, mas que permaneceu restrito ao prazo transitório de cinco dias por décadas. O texto institui o salário-paternidade como benefício previdenciário e altera tanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto as leis da seguridade social, buscando assegurar um tratamento mais coerente com a proteção já conferida à maternidade.
A senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), relatora da proposta, apresentou parecer favorável no colegiado. Segundo ela, "esperava ansiosamente esse projeto chegar ao Senado porque, além de moderno e atual, é extremamente necessário. Tive depressão pós-parto e mastite na primeira gestação e sei o quanto a presença do meu marido foi fundamental. Ele foi muitas vezes foi pai e mãe junto comigo".
A ampliação da licença ocorrerá de acordo com o seguinte cronograma: 10 dias nos dois primeiros anos de vigência da lei; 15 dias no terceiro ano da lei; e 20 dias a partir do quarto ano da lei. A implementação dos 20 dias estará condicionada ao cumprimento da meta fiscal estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) no segundo ano de vigência da nova legislação. Uma vez alcançada a meta, o período de 20 dias não poderá ser reduzido, mesmo em caso de novo descumprimento fiscal. Em situações envolvendo crianças ou adolescentes com deficiência, a licença será acrescida de um terço, reconhecendo a maior demanda de cuidado familiar.
O texto fortalece a proteção do vínculo empregatício, proibindo a dispensa sem justa causa desde o início do afastamento até um mês após o término da licença. O empregado também poderá usufruir de férias em conjunto com o período de licença, desde que notifique o empregador com antecedência. A legislação visa combater práticas discriminatórias contra trabalhadores pais e permite a suspensão ou rejeição do benefício em casos de violência doméstica ou abandono material, visando proteger a mulher e a criança.
A licença poderá ser utilizada em casos de adoção, guarda para fins de adoção, falecimento da mãe e em famílias monoparentais, situações que careciam de regulamentação clara há anos. Conforme o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), "casamento é parceria: estamos juntos para o bem dos nossos filhos e o pai precisa participar de forma ativa".
Durante o debate na CAS, foram ressaltados os efeitos positivos do envolvimento paterno no desenvolvimento infantil e na divisão de responsabilidades familiares. A senadora Teresa Leitão (PT-PE) destacou que "a presença paterna traz benefícios cognitivos, afetivos e psicológicos, além de reorganizar a dinâmica dentro de casa. Hoje a mulher trabalha fora, enfrenta jornada dupla ou tripla. Não é carga a mais: é amor a mais, mas que exige apoio do homem".
O salário-paternidade será pago pela empresa, com compensação na folha do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou diretamente pela Previdência Social nos casos previstos em lei, como para trabalhadores avulsos e segurados especiais. O benefício será considerado como tempo de contribuição. Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã poderão manter a extensão de 15 dias adicionais já prevista em lei, que agora se somará ao novo período obrigatório.
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