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Emendas
Congresso em Foco
4/12/2025 18:02
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (4) suspender a liberação de emendas parlamentares apresentadas pelos deputados Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ), atendendo a pedido do PSOL, que questionou a legalidade das indicações feitas por parlamentares que se encontram no exterior e afastados do exercício regular do mandato. Segundo o ministro, a apresentação e execução de emendas pressupõem representação política ativa, o que não se compatibiliza com a ausência prolongada dos dois deputados.
A petição do PSOL apontou que Eduardo Bolsonaro e Ramagem apresentaram aproximadamente R$ 80 milhões em emendas ao Orçamento de 2026, embora estejam fora do país. Dino concordou com o argumento de que parlamentares que deixam o território nacional e permanecem afastados de suas funções não podem atuar como se estivessem no pleno exercício do cargo.
Em sua decisão, afirmou que permitir a prática configuraria "deformação do devido processo orçamentário", pois a prerrogativa de propor emendas está ligada ao desempenho efetivo da atividade legislativa.
O ministro destacou que o sistema constitucional e a legislação do processo orçamentário exigem a observância de princípios como legalidade e moralidade, e que emendas apresentadas por deputados que não exercem presencialmente seu mandato constituem impedimento técnico para execução.
Dino determinou ainda que nenhum órgão do Executivo pode receber, analisar ou pagar emendas de autoria dos dois parlamentares enquanto perdurar a situação, devendo as informações ser compartilhadas com a AGU, a Câmara, o Senado e a Procuradoria-Geral da República.
No caso de Ramagem, o STF o considera foragido, após sua condenação a 16 anos de prisão por participação na trama golpista. Ele está em Miami desde setembro. Já Eduardo Bolsonaro deixou o país em fevereiro e, desde então, tem atuado nos Estados Unidos em defesa de medidas adotadas pelo governo norte-americano que afetam o Brasil, como tarifas sobre exportações e sanções no âmbito da Lei Magnitsky.
A decisão será submetida ao Plenário do STF.
Processo: ADPF 854
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