O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (4), manter o mandato de Gandor Calil Hage Neto, eleito prefeito de Prainha (PA) nas Eleições de 2024. O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, que confirmou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) ao deferir o registro de candidatura.
No julgamento, o relator rejeitou o recurso interposto contra a decisão do TRE-PA ao destacar que o Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceu a prescrição da pretensão punitiva relacionada à prestação de contas de Gandor Calil no período em que foi prefeito de Almeirim (PA), entre 2005 e 2008. As irregularidades apontadas nas contas não podem mais gerar efeitos sancionatórios.
Segundo o ministro Antonio Carlos Ferreira, o reconhecimento da prescrição afasta a incidência da alínea "g" do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/1990, que trata da inelegibilidade de gestores que tenham contas rejeitadas por irregularidades insanáveis configuradoras de ato doloso de improbidade administrativa, quando houver decisão irrecorrível do órgão competente.
O dispositivo legal estabelece que, nessas situações, a inelegibilidade deve perdurar por oito anos, contados da data da decisão, salvo se houver suspensão ou anulação judicial — hipóteses que não se aplicam ao caso. Com o afastamento da restrição, o registro de candidatura permanece válido.
Processo: 0600080-91.2024.6.14.0092