A deputada Fernanda Melchionna (Psol-SP) apresentou projeto de lei complementar para propor inelegibilidade a condenados por violência doméstica e familiar (255/2025). A previsão é incluída na Lei Maria da Penha (11.340/2006).
Atualmente, a lei complementar 64/1990 prevê a perda do direito de eleição em qualquer cargo para inalistáveis e analfabetos; parlamentares ou membros do Executivo que tenham tido mandatos cassados, nos oito anos subsequentes à perda do cargo eletivo; e condenados na Justiça Eleitoral por abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, e nos próximos oito anos.
Também estão inelegíves, por oito anos após o cumprimento de pena, condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado por crimes:
- contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
- contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
- contra o meio ambiente e a saúde pública;
- eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
- de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
- de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
- de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
- de redução à condição análoga à de escravo;
- contra a vida e a dignidade sexual;
- praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
Para a autora, a participação política de condenados compromete as instituições.
"A presença de agressores de mulheres, já condenados com trânsito em julgado, na disputa ou no exercício de cargos eletivos compromete a integridade das instituições públicas, fragiliza a moralidade administrativa e abala a confiança da sociedade em seus representantes."
Na Câmara, o texto aguarda distribuição para comissões.