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Projeto exige divulgação do Ligue 180 em caso de violência de gênero

Reportagens ou publicações sobre violência de gênero deve informar o canal nacional de atendimento às vítimas.

8/12/2025
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Apresentado pela deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), o projeto de lei 6.140/2025 torna obrigatória a divulgação do serviço Ligue 180 em notícias e informações relativas à violência contra a mulher veiculadas em qualquer meio de comunicação.

A proposta altera a Lei 10.714/2003 para exigir que qualquer reportagem ou publicação sobre violência de gênero informe, de forma visível ou audível, o canal nacional de atendimento às vítimas. A regra vale para televisão, rádio, jornais, portais digitais, redes sociais e outras plataformas.

Protesto contra o feminicídio neste domingo (7) na avenida Paulista, em São Paulo.Mônica Bento/Folhapress

Petrone argumentou que a inclusão do Ligue 180 em notícias sobre violência de gênero segue recomendações internacionais e práticas já adotadas em temas como a prevenção ao suicídio. A medida, segundo a parlamentar, é simples, de baixo custo e pode salvar vidas ao encorajar mais mulheres a buscarem ajuda.

"Organismos internacionais destacam o papel crucial da mídia na prevenção, recomendando que reportagens sobre suicídio incluam, de forma visível, informações sobre serviços de ajuda, como linhas telefônicas de apoio, por se tratar de medida simples, de baixo custo e que pode contribuir para a redução de casos ao incentivar a procura por ajuda especializada."

Segundo a justificativa do projeto, o objetivo é ampliar o acesso à informação sobre o canal, que oferece acolhimento, orientação jurídica e encaminhamento das denúncias. O serviço, gratuito e disponível também por WhatsApp, registrou mais de 691 mil atendimentos em 2024, crescimento de 21,6% em relação ao ano anterior.

Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostram que o Brasil teve 1.492 feminicídios em 2024, o maior número da série histórica. Além disso, pesquisa do DataSenado estima que 3,7 milhões de mulheres sofreram violência doméstica ou familiar nos 12 meses anteriores.

Confira a íntegra da proposta.

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