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Feminicídios em alta
Congresso em Foco
27/11/2025 12:00
Dez anos após a sanção da Lei do Feminicídio, o Brasil enfrenta um aumento preocupante nos casos de mulheres assassinadas em razão de seu gênero. Dados revelam um crescimento de 176%, saltando de 527 registros em 2015 para 1.455 em 2024.
A pesquisa intitulada "Quem são as mulheres que o Brasil não protege?", apresentada na Câmara dos Deputados durante a campanha "21 dias de ativismo pelo fim da violência contra as mulheres", expõe a gravidade da situação. O recorte racial torna o cenário ainda mais grave: segundo o estudo, 68% das vítimas de feminicídio nessa década eram mulheres negras.
Enquanto o feminicídio de mulheres brancas apresentou uma leve diminuição, a violência contra mulheres pretas e pardas aumentou. Jackeline Ferreira Romio, especialista em gênero da Fundação Friedrich Ebert, enfatiza a necessidade de políticas que considerem raça e classe para combater a violência contra a mulher.
"Existem populações que estão muito vulnerabilizadas e sofrem de violências múltiplas, e isso impacta em eventos extremos, como a mortalidade por feminicídio. Para que essa política chegue às mulheres negras, ela precisa ser interseccional, considerar a relação entre o racismo e a violência de gênero. Se não tivesse o racismo institucional, a gente não ia ver essa concentração de 70%."
Além disso, o levantamento apontou que o Brasil ocupa o primeiro lugar em número absoluto de feminicídios na América Latina e no Caribe, com 11 mulheres mortas por dia na região, sendo quatro brasileiras.
A secretária da Mulher na Câmara, deputada Jack Rocha (PT-ES), anunciou que estuda a elaboração de um projeto de lei para responsabilizar gestores públicos por improbidade administrativa caso não apliquem o orçamento destinado a reduzir desigualdades de gênero e de raça.
"É difícil colocar uma emenda dessas numa Lei de Responsabilidade Fiscal, mas nós precisamos começar a discutir esse olhar de economia e formação de orçamento para a redução das desigualdades e combater a violência não só do ponto de vista de julgamento das medidas protetivas e do âmbito da violência, mas enquanto cidadãs sujeitos de direito."
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