A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 1.333/2020, que estabelece como crime a discriminação contra crianças ou adolescentes em virtude de sua filiação civil, ou seja, que não se baseia no sangue, como a adoção e a socioafetividade. A pena prevista é reclusão de um a três anos e multa.
A proposta, de autoria do deputado Lincoln Portela (PL-MG), propõe alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O relator, deputado Filipe Martins (PL-TO), apresentou parecer favorável, justificando que o projeto se alinha com a doutrina da proteção integral da criança e do adolescente prevista na Constituição de 1988.
"A tipificação do preconceito em razão da filiação implica o reconhecimento da relevância da dignidade humana e da igualdade de todas as crianças e adolescentes, independentemente de sua origem familiar."
Reprodução assistida heteróloga
O projeto foi aprovado com alteração que retirou a menção à filiação decorrente de reprodução assistida heteróloga, que envolve a doação de sêmen ou de embrião. A sugestão para essa alteração foi apresentada pela deputada Chris Tonietto (PL-RJ).
A deputada argumentou que a redação original poderia levar ao reconhecimento jurídico de formas de reprodução assistida que, em sua perspectiva, confrontam o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à vida desde a concepção, ao admitir técnicas que envolvem manipulação e descarte eventual de embriões.
O deputado Filipe Martins acolheu a sugestão, justificando que a supressão do trecho visa resguardar o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à vida desde a concepção. Ele argumentou que a medida busca evitar interpretações que possam legitimar práticas de reprodução assistida heteróloga, as quais implicam na dissociação entre vínculo biológico e familiar, reforçando a integridade moral, jurídica e ética da formação familiar.
O projeto seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser submetido à votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Para que se converta em lei, é necessário que seja aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.