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CRIANÇA E ADOLESCENTE
Congresso em Foco
9/12/2025 16:00
Nesta terça-feira (9), a Comissão de Relações Exteriores (CRE) do Senado Federal aprovou o projeto de lei que estabelece maiores obstáculos ao retorno forçado de crianças que sofreram violência doméstica para o exterior. A proposta recebeu um substitutivo da relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).
O projeto de lei 565/2022, de autoria da ex-deputada Celina Leão (DF), reconhece a violência doméstica como uma situação inaceitável, que representa um sério risco físico e psicológico para crianças e adolescentes. Em decorrência disso, em processos de restituição internacional de crianças e adolescentes, quando um dos genitores solicita o retorno de um filho trazido pelo outro ao Brasil, o Poder Judiciário fica isento de determinar o retorno compulsório, caso a violência doméstica seja comprovada.
O texto acompanha a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças e a Convenção Interamericana sobre a Restituição Internacional de Menores. De acordo com esses documentos, um país não é obrigado a ordenar o retorno se houver um risco grave de a criança estar sujeita a perigo de ordem física ou psíquica ou a uma situação intolerável.
Para Mara Gabrilli, situações de violência doméstica nem sempre são consideradas como circunstâncias capazes de caracterizar grave risco físico ou psíquico. Isso tem possibilitado o retorno compulsório de menores de idade a ambientes potencialmente inseguros.
"Na prática, o sistema internacional de cooperação jurídica, ao privilegiar a regra do retorno imediato ao país de residência habitual, por vezes minimiza a realidade concreta de mulheres, crianças e adolescentes submetidos à violência doméstica."
A senadora mencionou o caso da professora brasileira Eliana März, cuja filha de 12 anos, com síndrome de Down, foi obrigada a viver com o pai na Alemanha, mesmo diante de indícios numerosos de violência doméstica e negligência por parte dele. Em homenagem a essa mãe, a senadora propõe que a futura lei seja denominada Lei Eliana März.
O substitutivo aprovado pela CRE especifica os tipos de provas que podem ser admitidas pela Justiça, incluindo registros ou denúncias de violência física, sexual ou psicológica; medidas protetivas solicitadas no país estrangeiro, ainda que negadas; laudos médicos ou psicológicos; relatórios de órgãos de proteção; ou relatórios de organizações da sociedade civil dedicadas à comunidade migrante ou serviços de apoio às vítimas de violência doméstica no exterior.
Retorno
O substitutivo garante à criança ou adolescente o direito de ser ouvido pela Justiça, por meio de escuta especializada ou por profissionais habilitados, com o objetivo de subsidiar a tomada de decisão da autoridade brasileira a respeito do pedido de regresso ao país estrangeiro. A ordem de retorno pode ser recusada caso se verifique oposição manifesta do menor de idade.
Para decidir sobre o retorno, o juiz deve se certificar se há mandado de prisão expedido contra o pai ou a mãe que retirou o menor de idade do país; se o pai ou a mãe perdeu o direito de residir no país estrangeiro devido à subtração da criança ou adolescente; e se existe risco de exposição da criança ou adolescente a danos físicos ou psicológicos no retorno ao país estrangeiro.
No caso de crianças ou adolescentes com deficiência, antes de decidir sobre o retorno, a Justiça brasileira deve avaliar se há condições de reabilitação ou de tratamento de saúde adequado no país de residência habitual, e se a separação do cuidador principal pode configurar grave risco físico ou psíquico.
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