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Justiça Eleitoral
Congresso em Foco
11/12/2025 8:29
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve analisar, nesta quinta-feira (11), duas consultas que podem influenciar diretamente o ambiente partidário de 2026 e o debate sobre candidaturas coletivas no país. Os questionamentos foram apresentados pelo partido Cidadania e pelo deputado federal Kim Kataguiri (União-SP), e estão na pauta administrativa da sessão marcada para as 10h.
No caso do Cidadania, a sigla questionou como será aplicado, no próximo ciclo eleitoral, o prazo mínimo de quatro anos para permanência em federações, especialmente porque a regra excepcional adotada em 2022 não valerá em 2026. Para o partido, a mudança altera o cenário previsto originalmente e pode exigir interpretação mais precisa da Justiça Eleitoral. Essa preocupação aparece no documento enviado ao TSE.
"Considerando a exceção para 2022 no prazo ordinário para constituição de federações, que não se aplicará a 2026, é possível que um partido que compõe uma federação ingresse em outra federação ou simplesmente se retire da federação que integra sem sofrer as sanções previstas em lei?"
O Cidadania ainda apontou que o cumprimento rígido do prazo mínimo pode gerar situações transitórias pouco usuais, o que também é submetido ao tribunal.
"É possível que, por um curto período de tempo, até o final de maio de 2026, um partido que formou federação em 2022 esteja simultaneamente em duas federações, para que possa cumprir o período mínimo de permanência de quatro anos na federação anteriormente integrada?".
A relatoria da consulta é do ministro Antonio Carlos Ferreira.
Kim Kataguiri
A segunda consulta, apresentada por Kim Kataguiri e pelo vereador Rubens Alberto Gatti Nunces, trata das candidaturas e mandatos coletivos. Os autores afirmaram que o tema se consolidou politicamente, mas permanece sem disciplina clara na legislação eleitoral, o que motiva uma série de dúvidas encaminhadas ao TSE. Entre elas está a indagação sobre a existência de base legal para o registro dessas chapas e para o exercício pleno de atos de campanha.
"Candidaturas coletivas têm previsão legal para serem deferidas pela Justiça Eleitoral e para praticarem todos os atos de campanha eleitoral?"
O documento também aborda possíveis impactos sobre a disputa, especialmente no campo da propaganda. Nesse ponto, os autores questionaram se o formato poderia gerar desequilíbrio no processo eleitoral.
Outro ponto apresentado ao tribunal discute o eventual risco de abuso de poder ou captação ilícita de votos associado ao modelo. "Pode ser considerado abuso de poder e/ou captação ilícita de sufrágio o fato de as candidaturas coletivas representarem, em tese, uma vantagem ao eleitor, que com apenas um voto estaria elegendo um grupo de pessoas?" A consulta também questionou a operacionalidade desses mandatos dentro das casas legislativas. "Os mandatos coletivos cumprem o requisito da legalidade para que funcionem normalmente nas casas legislativas?".
A relatoria da consulta é do ministro Villas Bôas Cueva.
Além da pauta administrativa, o Plenário analisará processos jurisdicionais, entre eles o recurso sobre a eleição de Tuiuti (SP). O município vive impasse desde que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo indeferiu o registro de Amarildo Antonio de Lima (PSB), o candidato mais votado para prefeito em 2024. Com a indefinição, a administração municipal está nas mãos do presidente da Câmara desde janeiro de 2025. O julgamento será retomado após pedido de destaque do ministro Floriano de Azevedo Marques. A relatoria é do ministro Nunes Marques.
Consulta 0600075-10.2025.6.00.0000
Consulta 0600017-46.2021.6.00.0000
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