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TSE analisa regras de federações e candidaturas coletivas nesta quinta

Consultas do Cidadania e de Kim Kataguiri podem definir parâmetros para 2026 e para o funcionamento das candidaturas coletivas.

11/12/2025
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve analisar, nesta quinta-feira (11), duas consultas que podem influenciar diretamente o ambiente partidário de 2026 e o debate sobre candidaturas coletivas no país. Os questionamentos foram apresentados pelo partido Cidadania e pelo deputado federal Kim Kataguiri (União-SP), e estão na pauta administrativa da sessão marcada para as 10h.

No caso do Cidadania, a sigla questionou como será aplicado, no próximo ciclo eleitoral, o prazo mínimo de quatro anos para permanência em federações, especialmente porque a regra excepcional adotada em 2022 não valerá em 2026. Para o partido, a mudança altera o cenário previsto originalmente e pode exigir interpretação mais precisa da Justiça Eleitoral. Essa preocupação aparece no documento enviado ao TSE.

"Considerando a exceção para 2022 no prazo ordinário para constituição de federações, que não se aplicará a 2026, é possível que um partido que compõe uma federação ingresse em outra federação ou simplesmente se retire da federação que integra sem sofrer as sanções previstas em lei?"

Plenário do TSE deve analisar consultas sobre federações partidárias e candidaturas coletivas.Pedro Ladeira/Folhapress

O Cidadania ainda apontou que o cumprimento rígido do prazo mínimo pode gerar situações transitórias pouco usuais, o que também é submetido ao tribunal.

"É possível que, por um curto período de tempo, até o final de maio de 2026, um partido que formou federação em 2022 esteja simultaneamente em duas federações, para que possa cumprir o período mínimo de permanência de quatro anos na federação anteriormente integrada?".

A relatoria da consulta é do ministro Antonio Carlos Ferreira.

Kim Kataguiri

A segunda consulta, apresentada por Kim Kataguiri e pelo vereador Rubens Alberto Gatti Nunces, trata das candidaturas e mandatos coletivos. Os autores afirmaram que o tema se consolidou politicamente, mas permanece sem disciplina clara na legislação eleitoral, o que motiva uma série de dúvidas encaminhadas ao TSE. Entre elas está a indagação sobre a existência de base legal para o registro dessas chapas e para o exercício pleno de atos de campanha.

"Candidaturas coletivas têm previsão legal para serem deferidas pela Justiça Eleitoral e para praticarem todos os atos de campanha eleitoral?"

O documento também aborda possíveis impactos sobre a disputa, especialmente no campo da propaganda. Nesse ponto, os autores questionaram se o formato poderia gerar desequilíbrio no processo eleitoral.

Outro ponto apresentado ao tribunal discute o eventual risco de abuso de poder ou captação ilícita de votos associado ao modelo. "Pode ser considerado abuso de poder e/ou captação ilícita de sufrágio o fato de as candidaturas coletivas representarem, em tese, uma vantagem ao eleitor, que com apenas um voto estaria elegendo um grupo de pessoas?" A consulta também questionou a operacionalidade desses mandatos dentro das casas legislativas. "Os mandatos coletivos cumprem o requisito da legalidade para que funcionem normalmente nas casas legislativas?".

A relatoria da consulta é do ministro Villas Bôas Cueva.

Além da pauta administrativa, o Plenário analisará processos jurisdicionais, entre eles o recurso sobre a eleição de Tuiuti (SP). O município vive impasse desde que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo indeferiu o registro de Amarildo Antonio de Lima (PSB), o candidato mais votado para prefeito em 2024. Com a indefinição, a administração municipal está nas mãos do presidente da Câmara desde janeiro de 2025. O julgamento será retomado após pedido de destaque do ministro Floriano de Azevedo Marques. A relatoria é do ministro Nunes Marques.

Consulta 0600075-10.2025.6.00.0000

Consulta 0600017-46.2021.6.00.0000

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