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Obras
Congresso em Foco
11/12/2025 18:00
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (10), projeto que possibilita a utilização de crédito tributário ou a quitação de multas administrativas como forma de pagamento para a realização de obras e serviços de engenharia que atendam ao interesse público. O projeto de lei 1.252/2023, de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), obteve parecer favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO), cuja leitura foi feita pelo senador Izalci Lucas (PL-DF). A proposta segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para decisão final.
O texto normativo autoriza a União, os Estados e os municípios a instituírem programas que visem aproveitar dívidas consideradas de difícil recuperação, transformando-as em investimentos em infraestrutura. O pagamento seria efetuado sem a necessidade de desembolso direto do orçamento, permitindo que empresas executem ou financiem obras e, em contrapartida, obtenham abatimento de tributos ou multas.
De acordo com a proposta, o órgão público competente deverá analisar previamente o interesse público da obra e abrir um período para que os interessados se manifestem. Caso haja apenas um proponente, a contratação direta será realizada por inexigibilidade. Havendo mais de uma empresa interessada, será realizada licitação. Em todos os casos, o pagamento será efetuado por meio de compensação tributária ou quitação de multas, conforme previsto em contrato.
O projeto estabelece que um comitê, composto por servidores estáveis, será responsável por avaliar as propostas, precificar os projetos e receber as obras executadas. Em caso de falhas, fraude ou execução parcial, o contratado deverá arcar com multas, juros e demais sanções previstas. Em seu relatório, Marcos Rogério pondera que o modelo pode impulsionar investimentos essenciais, especialmente em um contexto de limitações fiscais. "O poder público reaverá, em forma de infraestrutura, valores que dificilmente recuperaria pela cobrança judicial".
Na justificativa, Cleitinho argumenta que a medida beneficia tanto o Estado quanto a sociedade, ao ampliar a capacidade de realização de obras e reduzir o volume de dívidas consideradas praticamente incobráveis. O parecer aprovado promoveu ajustes no texto para evitar sobreposições com regras já estabelecidas na Lei de Licitações e para incluir sanções administrativas entre as penalidades aplicáveis em casos de irregularidades.
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