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Novas regras para artesãos em vulnerabilidade social avançam na Câmara

Projeto de lei que cria diretrizes especiais na comercialização de alimentos foi aprovado na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.

12/12/2025
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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara aprovou texto que estabelece diretrizes para a comercialização de alimentos artesanais por produtores em condição de vulnerabilidade econômica (1.280/2025). O projeto de lei foi apresentado pelo deputado Rodrigo Valadares (União-SE).

Com a proposta aprovada, fica autorizada a venda direta ao consumidor, desde que observadas as normas sanitárias, e exige que os documentos comprobatórios estejam disponíveis durante a atividade. Nesses casos, o artesão será responsável pela qualidade e segurança dos alimentos.

O texto também prevê que o Executivo crie selos ou categorias específicas para identificar e promover alimentos artesanais produzidos por artesãos em vulnerabilidade econômica. Com isso, fica autorizada a criação de categorias específicas do selo ARTE, previsto na Lei 13.680/2018 e concedido a produtos artesanais de origem animal, para identificar produtos feitos por artesãos em vulnerabilidade econômica.

Texto tramita desde março deste ano.Freepik

Por recomendação do relator, deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), foi retirado da versão original a dispensa do registro de estabelecimento e de produto aos artesãos. Segundo Nogueira, a medida criaria um regime paralelo ao já existente, o que poderia "gerar insegurança jurídica, dificultar a fiscalização e fragilizar o controle sanitário, especialmente no que tange a produtos perecíveis e de maior risco à saúde pública".

Pelo substitutivo, um artesão será considerado em vulnerabilidade quando:

  • Não possuir registro mercantil;
  • For ativo na Carteira Nacional do Artesão;
  • For inscrito no CadÚnico;
  • Tiver isento de Imposto de Renda;
  • Produzir e vender produtos pessoalmente ou com ajuda da família.

Na Câmara, a proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso também seja aprovado pelo colegiado, o texto seguirá para o Senado, sem necessidade de deliberação em Plenário.

Leia a íntegra do relatório.

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