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Crédito Rural
Congresso em Foco
12/12/2025 12:00
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 8.676/2017, originário do Senado Federal, que prevê a simplificação do processo de renegociação de créditos rurais.
Segundo o texto, agricultores que se encontram em situação de inadimplência poderão renegociar seus débitos de maneira mais célere, diretamente com as instituições financeiras que integram o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), a exemplo do Banco do Brasil.
O relator, deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), recomendou a aprovação do texto original, com a rejeição da versão apresentada pela Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, bem como de oito propostas que tramitam em conjunto.
Segundo o relator, "a proposta define um processo administrativo, a ser observado por devedores e credores no âmbito do crédito rural, capaz de ajustar dívidas a valores efetivamente devidos e de reestruturá-las de forma adequada". Lupion avaliou que "os procedimentos e a transparência defendidos na iniciativa podem contribuir de forma significativa para a adimplência e restauração de acesso ao crédito por parte dos produtores rurais em dificuldades financeiras".
A proposta, de autoria da ex-senadora Ana Amélia (RS), promove alterações na Lei 4.829/65, que trata do crédito rural. O texto estabelece um prazo máximo de 180 dias para a conclusão do processo de renegociação, com a possibilidade de prorrogação.
O projeto de lei determina que, após o recebimento do pedido de negociação da dívida por parte do agricultor, a instituição bancária terá um prazo de até 60 dias para apresentar uma resposta, podendo solicitar perícias técnicas e sugerir alterações, caso o agricultor possua outros empréstimos rurais pendentes. Em caso de aprovação, o acordo firmado terá força de título extrajudicial.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será submetida à análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se converta em lei, o texto do Senado deverá ser aprovado pela Câmara dos Deputados sem alterações.
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