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Combate à pornografia
Congresso em Foco
12/12/2025 13:00
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 3.066/2025, de autoria do deputado Osmar Terra (PL-RS), que tem como objetivo o enfrentamento do uso de inteligência artificial (IA) e outras tecnologias digitais na produção de conteúdo pornográfico envolvendo crianças e adolescentes.
A deputada Soraya Santos (PL-RJ), relatora do projeto, destacou que o texto estabelece pena de reclusão de três a seis anos, além de multa, para aqueles que utilizarem inteligência artificial na criação de representações digitais fictícias de crianças ou adolescentes em situações de exploração sexual, mesmo que não haja envolvimento de pessoas reais. A exceção se aplica a conteúdos produzidos para fins acadêmicos, investigativos ou científicos, mediante autorização judicial prévia.
Além disso, o projeto tipifica o crime de sextorsão, com pena de seis a dez anos de reclusão, para quem ameaçar crianças ou adolescentes com a divulgação de imagens íntimas em troca de vantagens. Também define o crime de spoofing (mascaramento de IP), punível com um a três anos de reclusão e multa, para quem utilizar técnicas que ocultem a identificação do criminoso durante as investigações.
A pena para o crime de aliciamento infantojuvenil é aumentada em 2/3 quando o criminoso emprega IA, deepfake, perfis falsos ou plataformas de jogos online. A prática de pornografia infantojuvenil é classificada como crime hediondo, restringindo benefícios penais aos condenados.
Soraya Santos enfatizou que a proposta está em consonância com o princípio da proteção integral de crianças e adolescentes.
"O projeto representa uma resposta legislativa proporcional e necessária diante do alarmante crescimento dos crimes de pornografia infantil na internet."
A proposta legislativa promove alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no Código de Processo Penal, na Lei de Execução Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e na Lei das Organizações Criminosas.
O texto foi aprovado com uma modificação proposta por Soraya Santos, que excluiu a tipificação como spoofing do desenvolvimento, distribuição ou comercialização de programas e aplicativos destinados ao mascaramento de endereço IP. Segundo a deputada, criminalizar essas atividades poderia ser inconstitucional, violando o direito à privacidade e à liberdade de expressão.
"Significaria criminalizar a própria profissão de desenvolvedor de TI, visto que não seria possível saber previamente se essas tecnologias teriam sua finalidade original desviada para o cometimento de crimes", justificou.
A parlamentar ressaltou que o objetivo da lei não é punir a inovação, mas sim o uso criminoso das ferramentas para violar direitos fundamentais de crianças e adolescentes. O projeto seguirá para análise do Plenário da Câmara.
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