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1ª Turma do STF forma unanimidade pela cassação de Zambelli

Última a votar, Cármen Lúcia encerra julgamento sobre mandato de Carla Zambelli com placar de 4x0 pela cassação.

12/12/2025
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A 1ª Turma do STF referendou nesta sexta-feira (12) a decisão do ministro Alexandre de Moraes que revogou a resolução da Câmara dos Deputados que manteve o mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP), mesmo após o trânsito em julgado de sua condenação. O julgamento encerrou com o voto da ministra Cármen Lúcia, que acompanhou todos os demais no entendimento de que a parlamentar deve ser cassada.

A ministra ressaltou que já existe jurisprudência firmada no STF de que não se pode manter o mandato de deputados condenados em regime fechado. "A compreensão sempre adotada tem sido de que, sobrevindo condenação de parlamentar à pena de prisão em regime fechado, há impossibilidade fático-jurídica do exercício das funções inerentes ao cargo do representante eleito. (...) Esse óbice material impõe a perda automática do mandato como decorrente da sentença condenatória".

Ministros ressaltaram que Zambelli não possui condições para exercer o cargo de dentro da prisão.Mário Agra/Câmara dos Deputados

Além da questão prática, Cármen Lúcia considera que a permanência de Zambelli em seu mandato viola tanto o princípio constitucional da moralidade quanto os termos da Lei da Ficha Limpa. A ministra citou também o acúmulo de faltas da congressista, que ultrapassou o limite constitucional de um terço das sessões plenárias.

"Assim, a deliberação da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, órgão nobre do Poder Legislativo nacional, constante da Representação n. 2/2025, está eivada de inconstitucionalidade, por desconsiderar e afastar a decretação da perda imediata do mandato da parlamentar Carla Zambelli", concluiu.

Veja a íntegra do voto de Cármen Lúcia.

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