Entrar
Cadastro
Entrar
Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
JUDICIÁRIO
Congresso em Foco
12/12/2025 | Atualizado às 17:58
A 1ª Turma do STF referendou nesta sexta-feira (12) a decisão do ministro Alexandre de Moraes que revogou a resolução da Câmara dos Deputados que manteve o mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP), mesmo após o trânsito em julgado de sua condenação. O julgamento encerrou com o voto da ministra Cármen Lúcia, que acompanhou todos os demais no entendimento de que a parlamentar deve ser cassada.
A ministra ressaltou que já existe jurisprudência firmada no STF de que não se pode manter o mandato de deputados condenados em regime fechado. "A compreensão sempre adotada tem sido de que, sobrevindo condenação de parlamentar à pena de prisão em regime fechado, há impossibilidade fático-jurídica do exercício das funções inerentes ao cargo do representante eleito. (...) Esse óbice material impõe a perda automática do mandato como decorrente da sentença condenatória".
Além da questão prática, Cármen Lúcia considera que a permanência de Zambelli em seu mandato viola tanto o princípio constitucional da moralidade quanto os termos da Lei da Ficha Limpa. A ministra citou também o acúmulo de faltas da congressista, que ultrapassou o limite constitucional de um terço das sessões plenárias.
"Assim, a deliberação da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, órgão nobre do Poder Legislativo nacional, constante da Representação n. 2/2025, está eivada de inconstitucionalidade, por desconsiderar e afastar a decretação da perda imediata do mandato da parlamentar Carla Zambelli", concluiu.
Temas
LEIA MAIS
RELAÇÕES EXTERIORES
EUA retiram Moraes e esposa da lista de sanções da Lei Magnitsky
OPERAÇÃO TRANSPARÊNCIA
Quem é Mariângela Fialek, ex-assessora de Arthur Lira alvo da PF
Câmara dos Deputados