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Projeto de lei

Cabo Gilberto quer descanso remunerado para motoristas de ambulância

Deputado propõe que, a cada oito horas trabalhadas, duas seja destinadas ao descanso.

Congresso em Foco

21/12/2025 7:00

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O deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) apresentou projeto de lei para incluir, no marco regulatório dos motoristas de ambulância, a previsão de duas horas de descanso remunerado a cada jornada de trabalho igual ou superior a oito horas ininterruptas (6.385/2025). A proposta altera a Lei 15.250/2025, que regulamenta a profissão.

Em caso de descumprimento, o empregador pode sofrer sanções administrativas e será obrigado a restituir o valor referente às horas extras. O texto também prevê exceção para atendimento emergencial, mas determina que o descanso seja cumprido logo após a ocorrência.

Segundo Cabo Gilberto, o descanso, além de proteger a saúde física e mental do condutor, reduz a possibilidade de acidentes de trânsito causados pela fadiga.

"As condições típicas de trabalho de condutores de ambulância frequentemente envolvem longas horas, situações de estresse, turnos irregulares e alta demanda de prontidão, o que pode levar a fadiga, diminuição da concentração, acidentes de trânsito e comprometimento da qualidade do atendimento médico-emergencial."

Projeto foi apresentado em 11 de dezembro.

Projeto foi apresentado em 11 de dezembro.Alf Ribeiro/Folhapress

Na Câmara, o texto aguarda despacho para as comissões.

Leia a íntegra.

Regulamentação profissional

A Lei, sancionada em novembro desde ano, reconhece o condutor de ambulância como o profissional que dirige veículos terrestres de transporte de pacientes, resgate e suporte básico e avançado de vida. Ficam fora da categoria os motociclistas e os socorristas, que têm formações próprias.

Entre as atribuições centrais estão:

  • Conduzir com segurança e conforto;
  • Zelar pela ambulância e pelos equipamentos;
  • Ajudar a equipe na movimentação do paciente;
  • Fazer capacitações periódicas;
  • Apoiar gestos básicos de suporte à vida dentro dos limites da formação;
  • Manter sigilo do estado médico do paciente;
  • Cumprir biossegurança e uso de EPIs;
  • Registrar ocorrências;
  • Comunicar falhas mecânicas; e
  • Colaborar com a equipe multiprofissional no pré-hospitalar e nas remoções.

Para ingressar na área, é necessária idade mínima de 21 anos, ensino médio completo, CNH compatível com o transporte de pacientes e treinamento específico com reciclagem a cada cinco anos. Os motoristas passam a integrar a área da saúde apenas para fins de acumulação de cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horários e descanso.

Mantém-se o registro profissional em sistemas oficiais, com código da ocupação, para garantir reconhecimento formal e padronizar formação e valorização da categoria. Segundo Soraya Santos (PL-RJ), relatora da matéria na Câmara, a proposta "traz segurança jurídica, valoriza os profissionais e melhora o atendimento à população".

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Saiba como fica a profissão de motorista de ambulância com a nova lei

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cabo gilberto silva projeto de lei câmara dos deputados ambulância

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