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Uso de bens públicos para fins de interesse social vai à sanção

Texto originário da Câmara foi aprovado em Plenário pelo Senado na terça-feira (16).

17/12/2025
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Na terça-feira (16), o Plenário do Senado aprovou a inclusão de novas modalidades de utilização de bens imóveis pertencentes ao Fundo do Regime Geral da Previdência Social (FRGPS) para fins de interesse social. Originário da Câmara, o projeto 3.758/2024 vai à sanção presidencial.

Conforme o texto, os imóveis serão utilizados mediante declaração da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) como inviáveis para alienação. Fica autorizada a declaração em casos de bem:

  • De uso comum do povo;
  • Assentamentos informais de baixa renda, até a data de publicação desta Lei;
  • Utilizado pela administração pública federal;
  • Destinado às políticas públicas nas áreas de saúde, educação, cultura, assistência social, habitação, interesse socioambiental e adaptabilidade às mudanças climáticas.

Texto chegou ao Senado em agosto deste ano.Carlos Moura/Agência Senado

A proposta original foi elaborada pelo deputado federal Romero Rodrigues (Podemos-PB). No Senado, a relatoria da matéria foi realizada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que deu parecer em favor à aprovação da matéria.

"Entendemos, na mesma senda da Câmara dos Deputados, que o projeto, que visa estimular a adequada destinação de imóveis não operacionais pertencentes ao Fundo do Regime Geral da Previdência Social, (FRGTS) atualmente gerido pela SPU, contribui para a racionalidade e a eficiência na utilização dos imóveis de que trata."
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