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Entenda o que muda com projeto que veda lucro com história de crimes

Projeto que proíbe venda de obras de condenados sobre seus crimes foi aprovado na Câmara e segue para o Senado.

24/12/2025
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A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou na última semana o projeto de lei 5.912/2023, do deputado Altineu Côrtes (PL-RJ), que proíbe o recebimento de valores por parte de condenados pela criação e venda de obras que tratem dos crimes por eles cometidos. O texto, por tramitar em regime conclusivo, segue diretamente ao Senado.

Conforme o parecer da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), é vedado ao condenado o recebimento de quaisquer valores decorrentes da criação, distribuição ou comunicação ao público de obra intelectual relacionada ao crime praticado. Se recebido qualquer valor, a vítima ou os respectivos herdeiros poderão apresentar uma ação judicial por danos morais, "independentemente de qualquer reparação já efetuada pelos prejuízos decorrentes da infração penal".

Texto não impede obras de terceiros, como a série "Tremembé", mas inviabiliza autobiografias.Arte Congresso em Foco

O projeto não impede a criação de obras produzidas por terceiros. Séries, filmes ou livros como "Tremembé" poderão ser produzidos e comercializados, contanto que não haja qualquer ressarcimento aos condenados. Por outro lado, ficam proibidas por exemplo autobiografias de presos.

O texto original foi apresentado em meio a rumores de que a ex-presidiária Suzane von Richthofen e os matadores de aluguel por ela contratados para matar seus pais receberiam parte dos lucros dos filmes "A Menina Que Matou os Pais" e "O Menino Que Matou Meus Pais", baseados no crime cometido em 2002. Altineu reconhece que se tratam de boatos, mas a polêmica tornou necessária a criação de uma norma sobre o tema.

"Em tese, condenados notórios atualmente poderiam buscar lucrar com a venda da história para produtores ou editores, com a cobrança para a concessão de entrevistas exclusivas ou com fornecimento de material para elaboração de biografias, apenas para exemplificar", apontou.

Na versão inicial, a proibição foi inserida no próprio Código Penal. A relatora preferiu que isso fosse feito na Lei de Direitos Autorais.

Veja a íntegra do relatório.

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