O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, em 29 de dezembro de 2025, a Portaria MGI nº 11.460, que define os feriados nacionais e os pontos facultativos de 2026. A norma vale para os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e não interrompe serviços essenciais.
O texto lista nove feriados nacionais e dez pontos facultativos ao longo do ano. Os feriados são:
- 1º de janeiro: Confraternização Universal;
- 3 de abril: Paixão de Cristo;
- 21 de abril: Tiradentes;
- 1º de maio: Dia do Trabalho;
- 7 de setembro: Independência do Brasil;
- 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida;
- 2 de novembro: Finados;
- 15 de novembro: Proclamação da República;
- 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
- e 25 de dezembro: Natal.
Os pontos facultativos incluem os dias 16 e 17 de fevereiro, Carnaval; 18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas, até as 14 horas; 20 de abril; 4 e 5 de junho, por ocasião do Corpus Christi; 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal; e as vésperas de Natal e de Ano Novo, com expediente facultativo após as 13 horas.
Os feriados estaduais e municipais serão observados apenas nas localidades a que se referem, como a data magna do Estado e o aniversário de fundação do município. As cidades também poderão manter feriados religiosos locais, limitados a quatro por ano, incluída a Sexta-Feira da Paixão.
Dias de guarda religiosa que não aparecem no calendário oficial poderão ser compensados, desde que haja autorização prévia. A reposição deve ocorrer no mês seguinte e seguirá regras diferentes conforme o regime de trabalho do servidor, seja presencial, remoto ou vinculado ao Programa de Gestão e Desempenho.
A norma também proíbe antecipar ou adiar pontos facultativos, adotar feriados estaduais ou municipais fora das exceções previstas e ultrapassar o limite de feriados religiosos locais.