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Feriados 2026

Governo divulga feriados nacionais e pontos facultativos de 2026

Calendário oficial traz nove feriados nacionais e dez pontos facultativos ao longo do ano, com regras para datas locais e compensação de dias religiosos.

Congresso em Foco

1/1/2026 11:00

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O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, em 29 de dezembro de 2025, a Portaria MGI nº 11.460, que define os feriados nacionais e os pontos facultativos de 2026. A norma vale para os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e não interrompe serviços essenciais.

O texto lista nove feriados nacionais e dez pontos facultativos ao longo do ano. Os feriados são:

  • 1º de janeiro: Confraternização Universal;
  • 3 de abril: Paixão de Cristo;
  • 21 de abril: Tiradentes;
  • 1º de maio: Dia do Trabalho;
  • 7 de setembro: Independência do Brasil;
  • 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida;
  • 2 de novembro: Finados;
  • 15 de novembro: Proclamação da República;
  • 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
  • e 25 de dezembro: Natal.

Dias de guarda religiosa que não aparecem no calendário oficial poderão ser compensados.

Dias de guarda religiosa que não aparecem no calendário oficial poderão ser compensados.Arte Congresso em Foco

Os pontos facultativos incluem os dias 16 e 17 de fevereiro, Carnaval; 18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas, até as 14 horas; 20 de abril; 4 e 5 de junho, por ocasião do Corpus Christi; 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal; e as vésperas de Natal e de Ano Novo, com expediente facultativo após as 13 horas.

Os feriados estaduais e municipais serão observados apenas nas localidades a que se referem, como a data magna do Estado e o aniversário de fundação do município. As cidades também poderão manter feriados religiosos locais, limitados a quatro por ano, incluída a Sexta-Feira da Paixão.

Dias de guarda religiosa que não aparecem no calendário oficial poderão ser compensados, desde que haja autorização prévia. A reposição deve ocorrer no mês seguinte e seguirá regras diferentes conforme o regime de trabalho do servidor, seja presencial, remoto ou vinculado ao Programa de Gestão e Desempenho.

A norma também proíbe antecipar ou adiar pontos facultativos, adotar feriados estaduais ou municipais fora das exceções previstas e ultrapassar o limite de feriados religiosos locais.

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