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POLÍTICA FISCAL
Congresso em Foco
29/12/2025 13:56
O presidente Lula sancionou, com vetos, a Lei Complementar 224/2025, que promove um corte linear de 10% nos benefícios tributários federais, redefine regras para a concessão de incentivos fiscais e amplia a tributação sobre apostas eletrônicas, fintechs e juros sobre capital próprio (JCP). A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
O principal veto presidencial recaiu sobre um dispositivo incluído pelo Congresso durante a tramitação do projeto de lei complementar (PLP) 128/25 que autorizava a revalidação de restos a pagar cancelados, inclusive de emendas parlamentares não executadas entre 2019 e 2023. De acordo com estimativas apresentadas por parlamentares, a medida poderia liberar entre R$ 1,9 bilhão e R$ 3 bilhões em recursos.
Na mensagem enviada ao presidente do Senado, Lula justificou o veto afirmando que o trecho contrariava o interesse público ao gerar insegurança jurídica. O presidente citou decisão cautelar do ministro Flávio Dino, do STF, no Mandado de Segurança 40.684, que suspendeu preventivamente os efeitos do dispositivo. Segundo o ministro, a reativação de despesas já canceladas equivale à criação de uma nova autorização de gasto, sem respaldo em lei orçamentária vigente.
Ministério do Planejamento
"O dispositivo contraria o interesse público ao permitir a execução de obrigações que já não existem no plano jurídico", afirmou Lula, ao destacar que a medida afrontaria o regime constitucional das finanças públicas. O veto foi recomendado pelo Ministério do Planejamento e Orçamento.
Além do artigo que autorizava a revalidação dos restos a pagar, o presidente aplicou veto por arrastamento a outros dispositivos diretamente vinculados ao conteúdo barrado, incluindo trechos que tratavam da vigência da norma e da revogação de regras anteriores.
A tentativa de reativar os restos a pagar foi questionada no STF pela Rede Sustentabilidade e por parlamentares federais, que apontaram violação ao devido processo legislativo e uma possível retomada do chamado "orçamento secreto", mecanismo associado às emendas de relator (RP 9), declaradas inconstitucionais pela Corte em 2022. Na decisão, Flávio Dino afirmou que a prática rompe o ciclo constitucional de planejamento fiscal e compromete a segurança jurídica e o equilíbrio das contas públicas.
O veto presidencial ainda será analisado pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta de deputados e senadores, o que deve ocorrer apenas após o recesso parlamentar, previsto para terminar em fevereiro de 2026. Parlamentares podem manter ou derrubar a decisão do presidente.
Corte de incentivos e meta fiscal
A lei sancionada estabelece um limite global de 2% do Produto Interno Bruto (PIB) para benefícios tributários federais. Caso esse patamar seja ultrapassado, ficam proibidas novas concessões ou prorrogações de incentivos, salvo se houver compensação fiscal. Segundo a Receita Federal, os benefícios tributários hoje somam cerca de R$ 612 bilhões, o equivalente a 4,43% do PIB, podendo chegar a R$ 800 bilhões.
O texto também impõe novas exigências de transparência e controle. Propostas para criação, ampliação ou prorrogação de incentivos deverão apresentar estimativas de beneficiários, metas de desempenho e mecanismos de monitoramento. Os benefícios passam a ter prazo máximo de cinco anos, com avaliações periódicas para sua manutenção.
O governo avalia que a redução dos incentivos ajudará a liberar bilhões de reais no Orçamento da União a partir de 2026, contribuindo para o cumprimento da meta fiscal do próximo ano, que prevê superávit de R$ 34,3 bilhões. Ficam preservadas imunidades constitucionais e benefícios considerados estratégicos, como os da Zona Franca de Manaus, do Simples Nacional, de programas sociais e de políticas industriais específicas.
Apostas, fintechs e juros sobre capital próprio
No campo da arrecadação, a lei amplia a tributação das casas de apostas de quota fixa, com elevação gradual da alíquota de 12% para 15% até 2028. Parte da arrecadação será destinada à seguridade social, começando em 1% em 2026 e chegando a até 3% nos anos seguintes. O impacto estimado é de R$ 850 milhões já no próximo ano. A norma também prevê responsabilidade solidária para quem divulgar ou operar apostas não autorizadas no país.
Para fintechs e instituições financeiras, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) será elevada de forma escalonada: de 9% para 12% até o fim de 2027 e para 15% a partir de 2028. Empresas de capitalização terão alíquotas de até 20% a partir de 2028. O impacto estimado é de R$ 1,6 bilhão em 2026.
A lei ainda aumenta a tributação sobre os juros sobre capital próprio, com elevação do Imposto de Renda na fonte de 15% para 17,5%, medida que deve gerar cerca de R$ 2,5 bilhões adicionais no orçamento do próximo ano.
A maior parte das mudanças entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, respeitando os princípios constitucionais da anterioridade e da noventena.
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