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Lula sanciona LDO com veto ao fundo partidário e regra para emendas

Com regras voltadas a um ano eleitoral, texto antecipa a liberação de emendas parlamentares e impõe limites ao crescimento de gastos, incluindo veto ao aumento do fundo partidário em 2026.

1/1/2026
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O presidente Lula sancionou, com vetos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que estabelece as regras para a elaboração e execução do Orçamento do próximo ano. O texto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (31), garante o pagamento antecipado de emendas parlamentares em 2026, ano marcado por eleições municipais, e barra o aumento do fundo partidário.

Pela nova LDO, o governo federal será obrigado a pagar 65% das emendas parlamentares impositivas — individuais e de bancadas estaduais — até o fim do primeiro semestre de 2026. A regra alcança especialmente recursos destinados às áreas de saúde e assistência social, que concentram a maior parte das indicações feitas por deputados e senadores.

LDO foi a última lei sancionada por Lula em 2025.Ricardo Stuckert/PR

O cronograma inclui também as chamadas transferências especiais, conhecidas como emendas Pix, atualmente sob investigação do Supremo Tribunal Federal (STF). A antecipação atende a uma demanda do Congresso, que busca garantir a liberação dos recursos antes das disputas eleitorais.

Segundo o relator da LDO, deputado Gervásio Maia (PSB-PB), o percentual e o prazo de pagamento das emendas foram fruto de negociação com o Palácio do Planalto. Antes do acordo, parlamentares defendiam que todas as emendas voltadas à saúde e à assistência social fossem quitadas até julho de 2026, proposta considerada excessivamente rígida pelo governo.

Em dezembro, o Congresso aprovou o Orçamento de 2026 com previsão de R$ 61 bilhões em emendas parlamentares, sendo cerca de R$ 38 bilhões de caráter impositivo. Com o novo cronograma, o Executivo deverá liberar aproximadamente R$ 25 bilhões até julho.

Veto ao aumento do fundo partidário

Ao sancionar a LDO, Lula vetou o trecho que alterava a base de cálculo do fundo partidário, o que resultaria em aumento de cerca de R$ 150 milhões nos repasses às legendas em 2026. O dispositivo aprovado pelo Congresso previa a correção do fundo com base no valor autorizado em 2016, atualizado pelo IPCA mais um ganho real de até 2,5%.

O governo havia proposto utilizar como referência o montante de 2023. Ao justificar o veto, o presidente afirmou que a mudança aprovada pelos parlamentares elevaria as despesas da Justiça Eleitoral acima dos limites estabelecidos pelo arcabouço fiscal e reduziria recursos destinados a outras áreas.

No Orçamento de 2026, ainda pendente de sanção, o Congresso reservou cerca de R$ 1,4 bilhão para o fundo partidário. A LDO mantém a regra que impede o contingenciamento dos recursos dos fundos partidário e eleitoral. Em setembro, o fundo eleitoral foi elevado para R$ 4,9 bilhões.

Meta fiscal e exceções

A LDO fixa a meta fiscal de 2026 em um superávit de R$ 34,3 bilhões. O texto, no entanto, considera a meta cumprida caso o resultado fique dentro da margem de tolerância, que vai de déficit zero a superávit de R$ 68,5 bilhões.

Atendendo a pedido do governo, o relator excluiu do cálculo da meta fiscal até R$ 10 bilhões em gastos com planos de reestruturação financeira de estatais. A medida é vista por parlamentares como um mecanismo para permitir ações de socorro aos Correios.

O texto também proíbe a criação de novos benefícios tributários, novas despesas obrigatórias e novos fundos públicos em 2026. Além disso, autoriza o governo a adotar o piso da meta fiscal — déficit zero — como referência para o congelamento de despesas ao longo do ano.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias orienta a elaboração do Orçamento federal e define prioridades e limites fiscais do governo. Com a sanção da LDO de 2026, Executivo e Legislativo avançam na organização das contas públicas em um ano marcado por eleições e forte disputa em torno da execução do orçamento.

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