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PF restabelece validade de 10 anos para registro de armas de CACs

Instrução normativa revoga decisão anterior que reduzia o prazo para três anos.

5/1/2026
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A Polícia Federal revogou nesta segunda-feira (5) a suspensão da instrução normativa que mantinha por 10 anos a validade do Certificado de Registro (CR) para colecionadores, atiradores desportivos e caçadores excepcionais (CACs) expedidos pelo Comando do Exército. A nova norma, assinada pelo diretor-geral da corporação, Andrei Rodrigues, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

A medida altera a Instrução Normativa nº 311/2025, de julho de 2025, que havia reduzido o prazo de validade do registro para três anos, contados a partir da concessão ou da última revalidação. O texto também determina que os registros emitidos ou revalidados durante a vigência do Decreto nº 9.846, de junho de 2019, permanecem válidos.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5).Edilson Rodrigues/Agência Senado

Na prática, a redação anterior abriu margem para interpretações que poderiam encurtar a validade de registros concedidos durante a vigência do decreto editado no governo Jair Bolsonaro, que previa regras distintas para os CACs.

O que muda agora

Com a nova instrução normativa, a Polícia Federal esclarece que os registros concedidos ou revalidados durante a vigência do decreto de 2019 permanecem válidos pelo prazo originalmente concedido.

Com isso, fica afastada qualquer aplicação retroativa das mudanças posteriores, e não haverá encurtamento da validade desses certificados.

Leia a íntegra da Instrução Normativa.

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