O Distrito Federal (DF) passará a ser responsável por ressarcir os danos materiais ocasionados a veículos oficiais de órgãos civis ou militares em decorrência de acidentes de trânsito. A medida é estabelecida pela Lei 7.787/2025.
Na Câmara Legislativa do DF, a lei foi proposta pelo deputado Roosevelt Vilela (PL) promulgada pelo presidente da Câmara, o Wellington Luiz (MDB).
Quando o acidente envolver outro veículo ou equipamentos de propriedade privada, os custos também serão pagos pela administração pública. A lei busca encerrar a ambiguidade na interpretação sobre quem deve assumir os gastos.
No projeto, o deputado Roosevelt Vilela justifica que "é inegável que muitas profissões do serviço público envolvem atividades de alto risco, como as dos bombeiros e policiais militares".
"É inaceitável que servidores, no estrito cumprimento do dever legal, sejam responsabilizados materialmente por danos decorrentes de acidentes com viaturas oficiais durante o exercício de suas funções."
Exceções
A regra não se aplica caso sejam comprovadas, de forma cumulativa:
- Culpa do servidor civil ou militar;
- Confirmação de que o condutor não estava agindo no estrito cumprimento do dever legal;
- Exposição do bem público a riscos; e
- Situação inexigível em relação ao serviço prestado.
Para a aplicação, cada caso deve ser analisado por meio de processo administrativo. A lei prevê direito à ampla defesa e ao contraditório durante a análise.