Notícias

Veja trechos vetados por Lula na regulamentação da reforma tributária

Presidente vetou medida que excluía da base do cálculo de tributação os valores obtidos com vendas de jogadores.

14/1/2026
Publicidade
Expandir publicidade

Nesta terça-feira (13), o presidente Lula sancionou a segunda lei de regulamentação da reforma tributária. Contudo, vetou alguns pontos aprovados pelo Congresso, como a tributação das SAFs (Sociedades Anônimas de Futebol), programas de fidadelidade, regras municipais sobre transferência de imóveis e benefícios fiscais específicos.

Ao todo, de acordo com o Ministério da Fazenda, foram vetados dez dispositivos do projeto de lei complementar 108/2024.

Presidente Lula durante Cerimônia de lançamento do Portal da Reforma Tributária.Wallace Martins/WM StockPress/Folhapress

SAFs e vendas de jogadores

O PLP previa excluir da base do cálculo de tributação os valores obtidos com vendas de jogadores. O texto aprovado pelo legislativo também previa a redução da alíquota aos tributos federais das SAFs de 6% para 5%.

"A proposição contraria o interesse público e incorre em vício de inconstitucionalidade ao ampliar o gasto tributário da União destinado às Sociedades Anônimas do Futebol."

Assim, alíquota total segue dividida em:

  • 4% de tributos não alterados pela reforma;
  • 1% de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tributo federal;
  • 1% de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), tributo estadual e municipal.

Programas de fidelidade

Outro veto do presidente foi que pontos obtidos sem custo, como milhas recebidas por cadastro, promoções ou compensações por atraso de voos fossem tributados. A medida foi vetada à pedido do Ministério da Fazenda.

Assim, os pontos continuam fora da base de cálculo do IBS e da CBS.

Cashback para gás canalizado

Também foi vetada a medida que incluia o cashback, devolução de tributos à população de menor renda, para o gás canalizado. O legislativo havia permitido que, nas operações sujeitas ao regime de tributação monofásico, a devolução dos tributos às famílias de baixa renda ocorresse em momento diferente da cobrança.

Na primeira lei complementar da reforma tributária, sancionada em janeiro de 2025, a previsão de cashback havia sido regulamentada. Está prevista a devolução de 100% da CBS e de pelo menos 20% da IBS para famílias de baixa renda sobre:

  • esgoto;
  • energia elétrica;
  • contas de telefone e internet;
  • água;
  • botijão de gás.

Para os demais produtos e serviços, a devolução será de 20% do IBS e da CBS, sendo que, no caso do IBS, estados e municípios poderão definir percentuais superiores.

Alimentos líquidos e ITBI

Lula vetou ainda a inclusão genérica de "alimentos líquidos naturais" na lista de redução de 60% das alíquotas. De acordo com a Fazenda, uma redação ampla poderia gerar distorções na concorrência entre leites e sucos. O trecho do projeto beneficiava itens como leites vegetais.

Também foi vetado o Imposto sobre a Trasmissão de Bens Imóveis (ITBI), de competência municipal. A proposta previsa a possibilidade do imposto ser antecipado para o momento da formalização do título de transferência. "A proposição contraria o interesse público, ao acarretar insegurança jurídica na cobrança do ITBI", afirmou Lula no veto.

Zona Franca e simulação

Outro trecho retirado do texto foi a atribuição exclusiva da Superintendência da Zona Franca de Manaus para regulamentar procedimentos de verificação e fiscalização, ampliando o alcance da norma.

Além disso, foi vetada a definição legal de "simulação" como fraude fiscal.

Concluída a segunda etapa da regulamentação da reforma tributária, o Congresso ainda pode analisar a manutenção ou eventual derrubada dos vetos presidenciais.

Confira a íntegra da Lei Complementar.

Confira a íntegra do despacho de veto.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Artigos Mais Lidos