Tramita, na Câmara dos Deputados, proposta que triplica a pena para crimes praticados com uso de arma de fogo roubada de agentes de segurança pública. O texto compila os projetos de lei 4.044/2024 e 4.052/2024, ambos de autoria do deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ).
Segundo o projeto, a medida pode ser aplicada a 11 práticas criminais:
- Homicídio: reclusão de 6 a 20 anos;
- Constrangimento ilegal: detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa;
- Perseguição (stalking): detenção de 6 meses a 2 anos, e multa;
- Violação de domicílio: detenção de 3 meses a 2 anos;
- Roubo: reclusão de 4 a 10 anos e multa;
- Extorsão: reclusão de 4 a 10 anos e multa;
- Fuga de preso: detenção de 3 meses a 1 ano;
- Porte ilegal de arma: reclusão de 2 a 4 anos e multa;
- Disparo de arma de fogo: reclusão de 2 a 4 anos e multa;
- Posse ou porte ilegal de arma de uso restrito: reclusão de 3 a 6 anos e multa; e
- Comércio ilegal de arma de fogo: reclusão de 6 a 12 anos e multa.
A proposta promove alterações ao Código Penal (2.848/1940) e ao Estatuto do Desarmamento (10.826/2003). Para o autor, o objetivo principal do projeto é adequar as penalidades ao momento vivido pelo Brasil.
"O endurecimento dessa e de outras penas se adequam à realidade atual do Brasil, onde em todos os Estados da Federação há um aumento gradual e sucessivo de crimes e violências em contrapartida aos aumentos também graduais e sucessivos, realizados pelos entes federativos municipais, estaduais e federais nos investimentos de cunho 'bem-estar social'."
Tramitação
Na Câmara, o texto foi aprovado na Comissão de Segurança Pública no formato de substitutivo do relator Coronel Ulysses (União-AC). O deputado ampliou o escopo do fator qualificador para incluir armas de fogo desviadas das Forças Armadas e de empresas de vigilância privada.
"A matéria em análise é destacadamente meritória e contribui para o enfrentamento da criminalidade e para ampliar a tutela dos operadores do sistema de segurança pública."
Em 2026, o projeto seguirá para análise conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado, o consenso entre os colegiados isenta a aprovação em Plenário e o texto avança para o Senado.