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Entenda como funciona o trancamento de pauta no Congresso Nacional

Instrumento constitucional protege matérias enviadas pelo governo diante do risco de esgotamento de prazos.

15/1/2026
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A Câmara dos Deputados dará início aos trabalhos deste ano com o risco de trancamento de pauta em suas primeiras semanas. O projeto de lei 6.170/2025, que prevê a reformulação de cargos e faixas salariais do Poder Executivo, deverá sobrestar na pauta a partir do dia 28 de fevereiro. Esse bloqueio regimental é aplicado a propostas legislativas enviadas pelo governo diante do risco de esgotamento de prazos.

O sobrestamento foi inserido na Constituição em 2001. Ele funciona como um instrumento de priorização forçada dentro do rito legislativo brasileiro. Ele ocorre principalmente quando prazos constitucionais são desrespeitados, impedindo que a Câmara ou o Senado deliberem sobre novos projetos de lei ordinária enquanto a pendência não for resolvida.

Câmara dos Deputados abre o ano de 2026 com a pauta trancada pela reforma do serviço público.Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados. Arte: Congresso em Foco.

O caso mais comum envolve as medidas provisórias, que possuem um rito acelerado; se uma MP não for apreciada em até 45 dias após sua publicação, ela passa a sobrestar a pauta da Casa onde estiver tramitando. Isso obriga o Executivo e Legislativo a se debruçar sobre o tema antes de tratar de qualquer outra matéria.

Além das Medidas Provisórias, o trancamento também acontece quando o presidente da República solicita urgência constitucional para projetos de sua autoria e o prazo de 45 dias expira sem votação. Outro cenário crítico envolve os vetos presidenciais que, se não forem analisados pelo Congresso Nacional em até trinta dias, passam a bloquear as votações em sessões conjuntas.

Nos casos em que o projeto possui urgência constitucional a pedido do Executivo, o governo pode abrir mão do trancamento caso considere necessário, seja para avançar em matérias mais importantes, seja como moeda de troca para obtenção de apoio em outros projetos.

O alcance desse bloqueio não é total: em 2017, o STF concluiu que o sobrestamento não atinge matérias que, por natureza, não podem ser tratadas via medida provisória, como propostas de emenda à Constituição (PECs) e leis complementares.

Casos recentes

Em 2025, o governo chegou a abrir mão de um sobrestamento por avaliar que havia necessidade de avançar em outros temas. O item em questão foi o projeto de lei 3.834/2025, que faz alterações na nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental para que a norma seja melhor adequada ao entendimento do Ministério do Meio Ambiente.

O projeto foi apresentado com urgência constitucional, e trancou a pauta no fim de setembro. Inicialmente, o governo planejou manter o projeto trancado para segurar o avanço da dosimetria à penas dos presos por envolvimento nos ataques de 8 de janeiro de 2023. A ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, acabou preferindo abrir mão da urgência constitucional para abrir espaço na pauta para a reforma do Imposto de Renda.

Em 2024, também houve outro episódio relevante de trancamento com a primeira etapa da regulamentação da reforma tributária. O projeto definia quais itens teriam direito às faixas de isenção no novo sistema tributário, e quais deveriam entrar na lista do Imposto Seletivo.

O projeto foi aprovado na Câmara em julho, mas emperrou no Senado, onde os debates a respeito das alíquotas se intensificaram. Em setembro, o item trancou a pauta. O governo abriu mão da urgência constitucional no mês seguinte para evitar que o sobrestamento prejudicasse os trabalhos da Casa.

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