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Congresso em Foco
15/1/2026 10:47
A reestruturação de carreiras e salários do serviço público federal foi uma das pautas do Executivo que ficou para 2026. O projeto de lei 6.170/2025 chegou à Câmara dos Deputados em dezembro e possui prazo de 45 dias para deliberação na Casa.
Com o início do recesso parlamentar em 23 de dezembro, a análise do texto deve ocorrer até 28 de fevereiro deste ano. A matéria tramita em regime de urgência, o que permite maior celeridade ao processo legislativo e isenta formalidades regimentais em distribuição para as comissões.
Se a tramitação não for concluída no período, o projeto passa a trancar a pauta do Plenário da Câmara em 1º de março. O objetivo da rapidez é que as novas diretrizes sejam implementadas a partir de 1º de abril.
Novos cargos e reconfiguração de funções
O projeto criará 9.653 novos cargos efetivos sob função de analista técnico executivo. A medida também transforma cargos para Cultura, de técnico de Planejamento e Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e de Regulação e Fiscalização de Locais, Produtos e Serviços sob Vigilância Sanitária. Estas outras carreiras têm nível superior e intermediário.
Além disso, o texto também cria cargos efetivos específicos para o Ministério da Educação e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa):
Ampliação do dever indenizatório
Com a proposta, serão ampliadas as carreiras com direito a indenização por exercício em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos em fronteiras.
São integrados à lista de beneficiários servidores do Serviço Florestal Brasileiro; do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio); da Agência Nacional de Vigilância Sanitária; e da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
Outra alteração do projeto é permitir que perícias médicas sejam realizadas por telemedicina e análise documental.
Mudanças no regime de trabalho
O projeto também prevê orientação para regimes de plantão e turnos alternados em áreas estratégicas, em especial para serviços que exigem atividades contínuas e ininterruptas.
No regime de plantão, as atividades contínuas serão de até 24 horas desde que observada a jornada mensal estabelecida para o cargo efetivo. A realização de plantões em fins de semana e feriados também está prevista.
Já no regime de turnos alternados, o servidor deve cumprir jornada de seis horas diárias e de 30 horas semanais. O formato pode ser utilizado para garantir serviços de atendimento ao público externo ou de trabalho no período noturno de forma ininterrupta.
Contratações temporárias
A proposta autoriza ainda que candidatos a vagas temporárias sejam selecionados por processo seletivo simplificado de provas, ou de provas e títulos, desde que realizado por pessoa jurídica de direito público federal diversa daquela em que se deu o contrato anterior.
O regime de contratação com tempo determinado é flexibilizado pela medida, que passa a permitir recontratação antes de 24 meses do encerramento do contrato anterior. Essa possibilidade já é permitida em casos de calamidades públicas e emergências ambientais.
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