O governo federal deu início neste mês à fase de testes da reforma tributária, que será implementada de forma gradual até 2033. Segundo o Ministério da Fazenda, a proposta busca simplificar e modernizar o sistema de impostos brasileiro, alinhando-o a padrões internacionais para ampliar a eficiência econômica, a segurança jurídica e a competitividade do país.
Um dos principais eixos da reforma é a unificação de tributos sobre o consumo. Impostos hoje separados — como PIS, Cofins, ICMS e ISS — darão lugar a dois tributos principais: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência compartilhada entre Estados e municípios, e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal.
Na avaliação do governo, o novo modelo reduzirá distorções econômicas ao eliminar a cumulatividade dos impostos, que passarão a ser cobrados no destino, ou seja, no local de consumo. A expectativa é de maior transparência para consumidores e empresas, além da redução de disputas judiciais, com regras mais simples e uniformes. O Executivo destaca ainda que a reforma segue princípios recomendados pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e outros organismos internacionais.
Quais impostos deixarão de existir?
- PIS (Programa de Integração Social): contribuição federal incidente sobre a receita bruta das empresas, destinada ao financiamento de benefícios aos trabalhadores.
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): tributo federal voltado ao custeio de áreas como saúde e previdência.
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): principal fonte de arrecadação dos estados, com alíquotas definidas por cada unidade da federação.
- ISS (Imposto sobre Serviços): imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços.
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): tributo federal sobre produtos industrializados, nacionais ou importados. O imposto não será extinto, mas terá alíquotas zeradas a partir de 2027 para a maioria dos produtos, sendo mantido apenas para preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus (ZFM).
Quais impostos serão criados?
O atual sistema será substituído por um modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), adotado em diversos países. No Brasil, será implementado o chamado IVA Dual, dividido em dois tributos:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): substituirá o PIS e a Cofins. Entra em fase de testes em 2026 e passa a vigorar plenamente em 2027.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): substituirá o ICMS e o ISS, com implantação gradual entre 2029 e 2033.
Foi criado ainda o IS (Imposto Seletivo), como o objetivo de desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Incidirá sobre a produção, extração, comercialização ou importação de itens definidos em lei.
Cronograma de implementação
Diante da complexidade da mudança, o governo optou por uma transição gradual, de modo a permitir a adaptação de contribuintes, administrações tributárias e entes federativos.
2026
Ano de testes do novo sistema:
- CBS: alíquota simbólica de 0,9%;
- IBS: alíquota simbólica de 0,1%.
Os valores arrecadados nesse período serão devolvidos aos contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias previstas em lei.
2027 e 2028
- Extinção do PIS e da Cofins;
- Início da cobrança efetiva da CBS;
- Redução a zero das alíquotas do IPI, exceto para produtos que concorrem com os da Zona Franca de Manaus;
- Entrada em vigor do Imposto Seletivo (IS).
2029 a 2032
Nesse período, será realizada a transição do ICMS e do ISS para o IBS, com aumento gradual da alíquota do novo imposto e redução progressiva dos tributos atuais.
2029
- IBS: 10%
- ICMS: 90%
- ISS: 90%
2030
- IBS: 20%
- ICMS: 80%
- ISS: 80%
2031
- IBS: 30%
- ICMS: 70%
- ISS: 70%
2032
- IBS: 40%
- ICMS: 60%
- ISS: 60%
2033
A partir de 2033, entra em vigor de forma integral o novo modelo tributário, com a extinção definitiva do ICMS e do ISS.