A executiva nacional do Psol apresentou ao STF uma ação na qual contesta a constitucionalidade de um trecho da lei estadual 11.003/2025, do Rio de Janeiro, que estabelece uma gratificação a policiais civis pela apreensão de armas de uso restrito em operações policiais ou pela "neutralização de criminosos". Segundo a sigla, a norma fomenta a violência policial no Estado.
A representação do Psol relembrou que o modelo, conhecido como "gratificação faroeste", chegou a ser implementado em 1995 na gestão de Marcello Alencar. O programa foi encerrado três anos depois, após a publicação de estudos indicando que o bônus serviu para estimular execuções sumárias durante operações policiais.
"Ressuscita-se, assim, o coração normativo da antiga 'gratificação faroeste', agora sob roupagem legal, mas com o mesmo efeito prático: estimular resultados operacionais potencialmente letais. (...) As experiências anteriores revelaram que tais gratificações não apenas comprometem a segurança jurídica, como também criam estímulos indevidos incompatíveis com a própria razão de ser da segurança pública", afirma o partido.
O Psol também alega haver vício de iniciativa na proposta: a gratificação, que é matéria privativa do Executivo, foi introduzida por meio de emenda a um projeto de lei do governo estadual que não tratava sobre o tema, mas sim da restruturação da Polícia Civil.
"Assim, ao introduzir de maneira inédita uma gratificação de alto impacto financeiro, associada a resultados operacionais de risco letal, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) extrapolou sua competência legislativa, incorrendo em vício formal insanável", argumentou a sigla.
O partido também acusa a Alerj de usurpação de competências do Executivo. "Quando a Assembleia Legislativa cria ou amplia remuneração de servidores vinculados ao Poder Executivo, especialmente em matéria sensível como política remuneratória e incentivos funcionais, o Parlamento ultrapassa sua função legislativa e passa a interferir diretamente na gestão administrativa e financeira do Executivo".
Nos pedidos, a executiva partidária pede que o processo seja distribuído ao ministro Alexandre de Moraes, por se tratar de matéria correlata à ADPF das Favelas, sob sua relatoria. Também é solicitada uma medida cautelar para que os efeitos da norma sejam suspensos até a conclusão do julgamento.