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Senado pode mudar regras de cobrança de diárias em hotéis e pousadas

Proposta em análise na Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor prevê cobrança proporcional ao tempo de hospedagem.

25/1/2026
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Com o retorno do ano legislativo, a Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado Federal inicia o ano com seis proposições legislativas prontas para votação.

Entre elas, destaca-se o projeto de lei 2.645/2019, que propõe que a cobrança de diárias em estabelecimentos de hospedagem seja proporcional ao período da efetiva permanência dos hóspedes.

Fachada do hotel Copacabana Palacena, praia de Copacabana, zona sul do Rio de Janeiro (RJ).Tânia Rêgo/Agência Brasil

O senador Ciro Nogueira (PP-PI), autor da proposta, argumentou que há divergência entre a legislação vigente e a prática observada no mercado. A lei define a diária como o preço correspondente a 24 horas de utilização do serviço de hospedagem, enquanto hotéis e pousadas estabelecem horários específicos para "check-in" e "check-out", mantendo a cobrança integral da diária.

Diante desse cenário, o projeto de lei estabelece que a primeira diária não poderá ter duração inferior a 21 horas, sob pena de redução proporcional do valor cobrado. Adicionalmente, caso o início da primeira diária não ocorra no horário previamente acordado, o cliente terá direito a um desconto proporcional no valor total.

O projeto já foi aprovado pela CTFC em novembro, mas, por se tratar de um substitutivo, necessita de um turno suplementar de votação no colegiado, que detém a decisão final sobre a matéria. O senador Dr. Hiran (PP-RR) é o relator do projeto.

O projeto chegou à CTFC após análise na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), onde foi aprovado com alterações em 2023.

A proposta original visava modificar a Lei do Código de Defesa do Consumidor. No entanto, Dr. Hiran considerou mais adequado que a alteração fosse incorporada à Lei Geral do Turismo. Ele também determinou que o contrato de hospedagem deve explicitar a proporcionalidade dos valores e a possibilidade de horários de "entrada" e "saída" diferenciados.

O texto aprovado na CTFC em novembro de 2025, além de incorporar as mudanças da CDR, substituiu os termos estrangeiros "check-in" e "check-out" por "entrada" e "saída".

Uma emenda apresentada pelo senador Efraim Filho (União-PB) foi parcialmente acolhida pelo relator, alterando a duração mínima da diária de 22 para 21 horas, com base na Portaria 28/2025 do Ministério do Turismo, que limita o tempo de preparo da acomodação a três horas. Dr. Hiran também acatou um trecho da emenda para esclarecer que o direito ao desconto se aplica quando o atraso na entrada for de responsabilidade exclusiva da hospedagem.

A matéria foi pautada duas vezes na CTFC em dezembro do ano anterior, mas não foi apreciada. Caso seja novamente aprovada e não houver recurso para votação em Plenário, a proposta será encaminhada à Câmara dos Deputados.

Correios

Outra matéria pronta para votação é a Proposta de Fiscalização e Controle 2/2025, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que propõe a fiscalização dos Correios.

A principal justificativa da proposta são as denúncias recentes, divulgadas pela imprensa, que alegam má gestão dos Correios, com déficit acumulado em 2024 estimado em R$ 2,6 bilhões.

A lista inclui projetos de lei como o 5.012/2020, 4.501/2020, 6.547/2019 e 181/2020, que tratam de temas como agências reguladoras, alimentação saudável nas escolas, atendimento online ao consumidor e direitos de crianças e adolescentes hospitalizados.

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