O Governo Federal publicou na última quarta-feira (22) a medida provisória que define a nova regra de reajuste do piso salarial dos professores de educação básica na rede pública no Brasil. Pelo novo cálculo, o valor bruto passa de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63. Nas redes sociais, a nova regra gerou receio por ultrapassar a faixa de R$ 5 mil, isenta do Imposto de Renda a partir de 2026.
Na prática, o novo piso permanece isento para a maioria dos casos. As regras da Receita Federal definem que o cálculo do Imposto de Renda não é feito em cima do salário bruto em si, mas do resultado final após as deduções legais, formando a chamada Base Tributável.
A principal dedução da base tributável é a contribuição previdenciária, seja ela ao INSS, seja ela a outro instituto caso o professor contribua em Regime Próprio de Previdência Social. Para professores que recebem conforme a tabela adotada a servidores federais, o valor a ser tributado cai para R$ 4.611,00. A soma fica abaixo dos R$ 5 mil, preservando a isenção total do Imposto de Renda.
Essa dedução pode variar em Estados e municípios com regimes próprios de previdência. Também geram dedução o pagamento de pensão alimentícia por ordem judicial, declaração de dependentes e investimentos em previdência privada inferiores a 12% da renda bruta tributável anual para contribuintes do INSS ou outros regimes oficiais.
A ausência de retenção na fonte não significa que o professor esteja inteiramente isento do Imposto de Renda: outras fontes de renda também devem ser declaradas. Além disso, eventuais gratificações, adicionais ou pagamentos de horas extras entram no cálculo da base tributável.
Com isso, considera-se o cálculo:
Salário Bruto - descontos obrigatórios + acréscimos salariais = base tributável
Novo Piso
A nova regra de piso salarial do magistério público, que será submetida à análise do Congresso Nacional, vincula o reajuste anual ao crescimento do Fundeb, buscando assim proporcionar um crescimento real à categoria. Pelo critério anterior, o aumento seria de 0,37%. Pelo novo, será de 5,4%, com vigência já em 2026.
A partir de agora, o reajuste passa a ser calculado pela soma de dois componentes: o INPC do ano anterior, que mede a inflação; mais 50% da média da variação real das receitas de contribuição ao Fundeb, apurada nos cinco anos anteriores.
A proposta foi fruto de debates no Fórum Permanente do Piso, que reúne entidades de representação dos profissionais de educação, gestores públicos municipais e gestores estaduais. O objetivo foi assegurar de forma previsível o cumprimento do novo Plano Nacional de Educação, que determina a valorização dos professores.
Apesar de bem recebida pela categoria, a proposta enfrenta resistência das entidades de representação municipal diante da estimativa de impacto fiscal de R$ 8 bilhões sobre as prefeituras. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) defende que o piso seja negociado diretamente com os municípios, enquanto a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) pede que seja refeita a proposta para levar em consideração cada realidade fiscal.